23/08/2022

Justiça decide que dívida pode ser cobrada após cinco anos

Por: Cristiane Gercina
Fonte: Folha de S. Paulo
Os cidadãos inadimplentes podem ser cobrados por uma dívida depois de
cinco anos, segundo decisão da 17ª Câmara de Direito do TJ-SP (Tribunal de
Justiça de São Paulo). A cobrança poderá ser feita de forma administrativa
e amigável, sem ação judicial, e o nome do devedor poderá figurar nos
cadastros de proteção ao crédito.
A decisão foi tomada em processo aberto em julho de 2021, no qual uma
consumidora pedia que fosse respeitado o prazo de prescrição da dívida, de
até cinco anos, conforme o artigo 206 do Código Civil, além da retirada de
seu nome dos cadastros de inadimplentes.
Em primeira instância, o tribunal deu ganho de causa à cidadã, mas a
empresa recorreu e a Justiça decidiu que a dívida não deixa de existir e
pode, sim, ser cobrada, desde que não constranja o devedor.
A trabalhadora foi à Justiça contra uma empresa de cobrança que
representava uma grande rede de lojas de varejo e estava cobrando uma
dívida de 2013, no valor de R$ 432,43. Os advogados da consumidora
alegaram, em seus argumentos, que a prescrição da dívida havia ocorrido
em 2018 e, por isso, a cobrança não poderia mais ser feita.
Na ação, o pedido era para que se cancelasse a dívida, além de obrigar a
empresa a retirar seu nome dos cadastros de devedores. A cidadã também
pedia dano moral pelas ligações de cobrança. Na primeira instância, o juiz
atendeu parcialmente os pedidos, negando o dano moral.
No recurso, no entanto, houve ganho de causa para a empresa, com
entendimento de que o Código Civil não determina a inexistência da dívida,
mas apenas trata sobre a cobrança. Para o advogado Cauê Yaegashi, sóciodiretor
da Eckermann Yaegashi Santos Sociedade de Advogados, que
defendeu a empresa de cobrança, a decisão foi acertada.
Segundo o escritório, o Judiciário seguiu a tese de que não se pode
determinar que uma dívida deixa de existir após determinado prazo,
levando alguns consumidores a não pagar os valores no prazo, esperando
apenas a data final para que o débito desapareça.
"Todo mundo pensa que 'caduca', e o 'caducar' seria se livrar da dívida. Mas
isso não acontece, ela continua existindo. O credor só não pode mais utilizar
o Poder Judiciário depois de cinco anos. Para nós, o objetivo foi atingido. O
desembargador reconheceu a efetividade da lei", diz Yaegashi.
"A relação credor - devedor nunca vai deixar de existir, a não ser que a
dívida seja paga ou que o credor perdoe", afirma o advogado.
O advogado Ruslan Stuchi, especialista na área cível e sócio do Stuchi
Advogados, também reconhece que as pessoas realmente têm esse
entendimento de que a dívida some após cinco anos, o que não ocorre. "A
dívida não deixa de existir e pode figurar nos órgãos de proteção ao crédito
durante toda a vida, apontando a inadimplência", diz.
O tema, porém, é controverso. Embora existam decisões defendendo que
não há prazo para o débito deixar de existir, há muitas outras que garantem
ao consumidor o direito de seu nome ser retirado dos cadastros de
inadimplentes.
Fuja da inadimplência
1. Faça as contas para entender suas dívidas
· Faça uma lista de todas as contas e parcelas atrasadas, com os
respectivos valores. Coloque no topo da lista aquelas que você
precisa quitar primeiro, porque são essenciais, como contas de água
e luz, por exemplo, ou porque custam mais, como cartão de crédito
e cheque especial
· Depois, é preciso saber quanto terá disponível em cada mês para
pagar os atrasados, considerando as demais despesas que você já
possui
2. Negocie com os credores
· Procure as empresas para as quais deve e tente negociar. Não aceite
a primeira proposta, mas entenda como está sendo a negociação:
Qual o percentual de desconto sobre o total da dívida? Se pagar à
vista, há desconto maior? Se parcelar, quantos são os juros?
· Defina um objetivo, o valor que poderá dispor e faça contrapostas
· Se ainda ficarem dúvidas, peça que a proposta de negociação seja
feita por escrito. Vá para casa, converse com a família e volte depois
para bater o martelo e assinar o contrato de renegociação
3. Organize-se para não continuar devendo
· Ao fechar o acordo, saiba que é preciso cumpri-lo até o final,
portanto, negocie apenas valores que pode pagar com a renda que já
tem
· Para garantir que não tenha mais dívidas negativadas em seu nome,
aposte no planejamento financeiro, equilibre seus ganhos e gastos
mensais. Faça uma planilha e envolva toda a família nesse controle e
no esforço para economizar