13/10/2025

STF restabelece cobrança de taxa portuária em serviços de importação

Fonte: Valor Econômico
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu a
validade das regras da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq)
sobre a cobrança de uma taxa pelo serviço de segregação e entrega (SSE) de
contêineres pelos operadores de terminais portuários. A decisão reforma
determinação do Tribunal de Contas da União (TCU). As normas, previstas na
Resolução nº 72/2022 da agência, haviam sido suspensas pelo TCU.
O SSE é uma taxa cobrada pela movimentação de contêineres de uma pilha
comum até o caminhão do importador. Segundo o TCU, essa cobrança
representaria uma infração à ordem econômica, porque o serviço existe tanto
na importação quanto na exportação, mas a taxa incide só quando as cargas
chegam ao país. O dono da carga e o recinto alfandegado não podem escolher
o operador portuário e ficam sujeitos às tarifas cobradas pelos terminais.
Na decisão, Toffoli afirmou que, ao proibir a cobrança do SSE, o TCU
extrapolou suas competências institucionais e adotou uma solução para um
problema regulatório da Antaq. Segundo o ministro, a agência possui maior
capacidade institucional do que o TCU para estabelecer regras sobre o serviço
portuário.
O relator destacou ainda que, durante o processo de elaboração da Resolução
72/2022, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) reconheceu
que a cobrança do SSE, por si só, não é ilícita, e que eventuais práticas abusivas
devem ser analisadas caso a caso (MS 40087).