14/11/2022

Decreto regulamenta uso de precatórios federais

Fonte: Valor Econômico
Mais um passo foi dado para garantir o uso de precatórios para o pagamento
de dívidas com a União e outorga de delegação de serviços públicos federais ou
para a compra de imóveis públicos e participações societárias oferecidos pelo
governo federal. A regulamentação dessas operações, permitidas pela
Constituição Federal, estão no Decreto nº 11.249, de 2022, publicado na quintafeira
no Diário Oficial.
A medida traz segurança jurídica, mas, segundo advogados, ainda não é
suficiente para o aproveitamento de precatórios em larga escala. O decreto exige
atos do advogado-geral da União, do procurador-geral da Fazenda Nacional e
do ministro da Economia.
O advogado-geral deverá tratar dos requisitos formais, documentação
necessária e procedimentos a serem seguidos pela administração pública para o
processamento do encontro de contas. O ato também poderá abordar as
garantias necessárias à proteção contra possíveis riscos decorrentes de medida
judicial que pode levar à desconstituição do título judicial ou do precatório.
O procurador-geral da Fazenda Nacional deverá tratar, em ato, da utilização
dos precatórios para quitação ou amortização de débitos inscritos em dívida
ativa da União, inclusive em transação tributária. E caberá ao ministro da
Economia dispor sobre os procedimentos de finanças públicas necessários à
realização do encontro de contas.
O uso de precatórios para alguns pagamentos à União é permitido pela
Constituição, mas a falta de regulamentação ainda gera insegurança nos agentes
públicos, segundo Felipe Kneipp Salomon, do escritório Levy e Salomão
Advogados. “Para quem tem precatório a receber é um ótimo negócio. Ainda
mais com a emenda constitucional que estabeleceu um teto para os pagamentos
e pode acabar adiando alguns deles”, diz.
Para 2023, a previsão é de que o governo federal pague R$ 17,14 bilhões em
precatórios, segundo a Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO), apresentada
em agosto. Contudo, a norma traz também que um estoque de R$ 51,16 bilhões
será postergado para 2024.
Para Saulo Puttini, que atua também no Levy e Salomão Advogados, o decreto
ainda teria outros pontos para abordar e regulamentar, mas já foi um passo a
mais importante. “A ideia é usar o precatório como se fosse dinheiro”, afirma.
Apesar de o uso já ser autorizado, acrescenta, ainda há entraves na
administração, justamente por falta de procedimentos estabelecidos, o que
acaba se tornando um obstáculo. “Há o direito, mas quando vai usar é jogado
de lado porque ninguém sabe como proceder.”
O decreto vale apenas para os precatórios emitidos pela União. De acordo com
Julio Janolio e Felipe Leonidio, do escritório Vinhas e Redenschi Advogados, a
regulamentação é importante por estabelecer procedimentos gerais e também
definir os órgãos competentes e determinar a regulamentação de natureza
específica — pela AGU e PGFN.
Para Janolio, as regras atuais que regem o uso de precatórios na transação
tributária, por exemplo, são “tímidas”. Destacam apenas, acrescenta, que o
contribuinte deverá autorizar a PGFN a abater do valor transacionado o
montante correspondente ao precatório em questão.
O advogado ressalta uma das previsões do decreto, de que o ente licitador não
poderá estabelecer preferência ao licitante que oferecer dinheiro sobre aquele
que ofertar precatórios em eventual processo licitatório. “Estabelece uma
igualdade entre a oferta de dinheiro e a de precatórios.”
O decreto, afirma Felipe Leonidio, foi um passo do governo na direção da
redução do seu estoque de dívidas e uma medida importante para os
contribuintes conseguirem escoar com melhor vazão os precatórios.