14/05/2026

Venda de imóvel de espólio com herdeira incapaz exige avaliação judicial

Fonte: Consultor Jurídico
A 10ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que
negou a expedição de alvará judicial para a venda de um imóvel pertencente a
espólio com participação de herdeira absolutamente incapaz. O entendimento foi
de que a alienação do bem depende, obrigatoriamente, de avaliação judicial
prévia.
Conforme o relatório do processo, os herdeiros e representantes legais
recorreram da decisão da primeira instância sob o argumento de que havia
proposta de compra vantajosa para o imóvel, acompanhada de avaliação
imobiliária particular. Sustentaram ainda que a exigência de perícia judicial
representaria excesso de formalismo e afrontaria o princípio do melhor interesse
da incapaz.
Ao analisar o caso, o relator destacou que a legislação prevê mecanismos
específicos de proteção patrimonial quando há interesse de pessoa
absolutamente incapaz envolvida no inventário. Segundo apontou, a avaliação
judicial prévia constitui garantia destinada a assegurar que eventual venda ocorra
em condições compatíveis com o valor de mercado e em benefício do incapaz.
O relatório também registrou que a apresentação de avaliação particular isolada
não é suficiente para afastar a exigência legal, especialmente diante da ausência
de outros elementos capazes de comprovar, de forma segura, a adequação do
preço ofertado.
Outro ponto considerado foi o caráter irreversível da alienação do imóvel. De
acordo com o relator, não houve demonstração concreta de risco iminente de
prejuízo ao patrimônio da herdeira incapaz que justificasse flexibilizar a medida
ou autorizar a venda sem a avaliação judicial.
Ainda conforme o voto, embora a demora na tramitação do inventário seja
indesejável, isso não autoriza o afastamento das garantias legais estabelecidas
para a proteção de incapazes, sobretudo sem prova de desvalorização
significativa do bem. O recurso foi conhecido e desprovido por unanimidade
pelos integrantes do órgão fracionário. Com informações da assessoria de
imprensa do TJ-SC.