08/03/2023

Uso de precatório como ‘moeda’ caminha para solução

Por Murillo Camarotto — De Brasília
Fonte: Valor Econômico
O Conselho da Justiça Federal (CJF) está finalizando a definição de novas
diretrizes que prometem destravar o uso de precatórios para o pagamento de
compromissos com a União. Conforme o Valor revelou no mês passado,
concessionárias de infraestrutura não estão conseguindo utilizar os precatórios
no pagamento de suas outorgas, o que está previsto em lei. Alguns casos já estão
sendo judicializados.
Diante do impasse, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi acionado e o CJF
está atualmente à frente do caso. O órgão pretende apresentar nas próximas
semanas um modelo de padronização do leiaute e dos descritivos necessários
para a composição da Certidão do Valor Líquido Disponível (CVLD),
instrumento que garante a validade dos precatórios adquiridos pela empresa.
Esse documento, de acordo com resolução do CNJ, deve ser expedido pelo
tribunal responsável pelo precatório. Ocorre que os tribunais ainda não
definiram todos os procedimentos necessários para a emissão da CVLD, o que
tem atrasado os pagamentos. Em janeiro deste ano, o Tribunal Regional Federal
da Terceira Região (TRF3) foi questionado sobre a emissão e informou que
aguardaria a padronização.
O uso de precatórios para esse tipo de pagamento está previsto na Emenda
Constitucional 113, aprovada no fim de 2021 e regulamentada no ano passado.
O dispositivo autoriza a União a receber precatórios como forma de pagamento
por outorga em concessões ou alienação de participação acionária em estatais.
A possibilidade de uso dos precatórios foi recebida com otimismo por credores
e também pelas concessionárias, que podem comprar os títulos com descontos
e usá-los no pagamento de seus compromissos. A operacionalização, no
entanto, travou.
O grande problema é que os órgãos envolvidos não querem se responsabilizar
por garantir que o precatório utilizado é “líquido e certo”, ou seja, ninguém
quer assumir a responsabilidade pelo título. A Agência Nacional de Transportes
Terrestres (ANTT) decidiu consultar a Advocacia-Geral da União (AGU)
quando foi informada de um pagamento de R$ 125 milhões em precatórios por
parte da Rumo Logística.
O aporte se refere pagamento da terceira parcela da outorga do novo contrato
da Malha Paulista - ferrovia de 2 mil km que cruza o Estado de São Paulo. O
restante da prestação, outros R$ 72 milhões, foram pagos em dinheiro.
Como a ANTT não aceitou imediatamente o pagamento, o caso foi parar na
Justiça. A empresa entrou com mandado de segurança para garantir que não
será onerada por juros ou mora referentes ao pagamento da parcela.
Para Saulo Putini, sócio do Levy & Salomão Advogados, a entrada do CJF pode
ajudar a destravar um mercado promissor. “É um fator a menos de resistência
no caminho, com todos os elos da cadeia decisória manifestando a validade do
título”, afirma.
Segundo o Valor apurou, além da Rumo, do setor ferroviário, pelo menos três
concessionárias de aeroportos estão tentando, sem sucesso, realizar, as
operações, entre as quais a Inframerica, administradora dos aeroportos de
Brasília e de São Gonçalo do Amarante (RN) - este último em processo de
devolução à União.