União vence em 90% das decisões sobre aumento no lucro presumido
Por: Marcela Villar
Fonte: Valor Econômico
A União tem vencido, até agora, a discussão sobre o aumento de 10% nas
alíquotas do lucro presumido, instituído a partir deste ano. Segundo dados da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), 85% a 90% das decisões
proferidas na Justiça foram favoráveis ao governo federal - a maior parte delas
ainda são liminares e ainda existem ações sem decisão. Ao todo, os contribuintes
tiveram 275 pedidos de liminar negados.
O aumento nas alíquotas incrementa a arrecadação em R$ 20,3 bilhões nos
próximos três anos. Segundo estimativas da Receita Federal, serão R$ 5,1 bilhões
injetados em 2026, R$ 7,4 bilhões em 2027 e R$ 7,8 bilhões em 2028. Somado às
outras mudanças feitas pela Lei Complementar nº 224, de 2025, o montante total
chega a R$ 44,3 bilhões. Os números estão na nota técnica Coest/Cetad nº
009/2026.
No Rio de Janeiro, a PGFN conseguiu suspender a liminar favorável à seccional
fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), obtida há duas
semanas. O desembargador Luiz Antonio Soares, anteontem, suspendeu a
eficácia do entendimento de primeira instância até o julgamento do mérito no
Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) - ainda sem data.
Nos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo só há uma decisão favorável às
empresas, segundo o procurador Julio Lopa Sélles, chefe da defesa na 2ª Região.
A liminar favorece o escritório E7 Aurum, de Direito Tributário (processo nº
5000713-87.2026.4.03.6100). "É uma única decisão, que ficou isolada", diz Sélles,
citando 78 decisões favoráveis à Fazenda na 2ª Região, sendo 19 do tribunal.
Em Minas Gerais, todas as 42 decisões sobre o tema - sendo duas sentenças -
foram a favor da PGFN, diz o procurador Rafael Amaral Amador dos Santos, chefe
da Defesa na 6ª Região. Lá, a OAB-MG enfrentou a derrota na primeira instância
- teve a liminar negada no sábado (processo nº 5003806-52.2026.4.02.0000).
Recentemente, porém, algumas seccionais têm obtido êxito. Ontem, saíram
liminares favoráveis à OAB-GO e à OAB-SP para afastar a cobrança majorada no
lucro presumido (processos nº 1015292-08.2026.4.01.3500 e 5004598-
12.2026.4.03.6100).
A enxurrada de ações, especialmente coletivas, foi o que ligou o radar da PGFN
para inserir o assunto na incubadora de teses da reforma tributária, diz a
procuradora Greyce Carvalho, coordenadora de Estratégias Judiciais do órgão.
“Esse tema foi trabalhado a nível nacional para posterior disseminação da tese
entre as unidades”, afirma.
O debate envolve a Lei Complementar (LC) nº 224, de 2025, que considera o
lucro real como o padrão para pagamento do Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL e
o lucro presumido como benefício fiscal. Por isso, aumentou em 10% as alíquotas
para essa sistemática de apuração, permitida a empresas com faturamento de até
R$ 78 milhões. O adicional é cobrado de contribuintes que faturam mais de R$ 5
milhões por ano ou R$ 1,25 milhão por trimestre.
Contribuintes defendem que o lucro presumido é uma sistemática legítima de
apuração do IRPJ. Equipará-lo a um incentivo fiscal, dizem, desconfigura a
natureza do regime e viola princípios da isonomia, capacidade contributiva e livre
concorrência. Isso porque criaria uma disparidade entre os contribuintes que
ganham acima de R$ 5 milhões.
Já a União entende que é uma questão de justiça fiscal. "O que a lei busca é
exatamente garantir a isonomia”, diz o procurador Rafael Amaral. “Não
estabelece que quem ganha acima de R$ 5 milhões vai ser tributado da forma X.
É a receita que superar R$ 5 milhões que vai entrar nesse adicional de 10%”,
afirma. Ele ainda acrescenta que a norma está em linha com a progressividade da
tributação da renda. "Quem recebe mais, vai ser tributado mais", completa.
Após a suspensão da liminar favorável, a OAB-RJ deve esperar o julgamento do
mérito do recurso da Fazenda no TRF-2 e não deve entrar com agravo interno,
diz a presidente da entidade, Ana Tereza Basilio. A ideia é acelerar a ida do
processo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde há mais chances de êxito, na
avaliação dela.
Há também a possibilidade de sair uma liminar do Supremo Tribunal Federal
(STF), onde o Conselho Federal da OAB entrou com ação direta de
inconstitucionalidade. O relator do caso é o ministro Luiz Fux, com quem Ana
despachou na sexta-feira, junto ao presidente da OAB, Beto Simonetti (ADI 7944).
“Ele [Luiz Fux] disse que ia analisar com todo o carinho”, disse.
Fux, porém, não analisou a liminar da Confederação Nacional de Serviços (CNS),
que também provocou o STF sobre o mesmo tema. O ministro afirmou que
prefere julgar diretamente o mérito, dada a relevância da discussão (ADI 7936).
Segundo a procuradora Greyce Carvalho, o STF já analisou o conceito do lucro
presumido e dos benefícios fiscais. “Não existe uma definição taxativa do que são
os benefícios. Esse tratamento mais ampliativo que é dado nos tribunais
superiores deixa a gente bastante confiante e não houve limitação constitucional
ao poder de tributar violada”, acrescenta, citando que foi respeitada a
anterioridade - prazo de 90 dias ou um ano para a cobrança de tributos
majorados.
Na ação da OAB-RJ, a liminar havia sido concedida porque a lei complementar
não poderia “transmutar a natureza jurídica de institutos consagrados no
ordenamento”, como a dos benefícios fiscais. Mas o desembargador Luiz Antonio
Soares, do TRF-2, entendeu que não foram preenchidos os requisitos para dar a
decisão. Segundo ele, não havia “perigo na demora”, que “só ocorre quando a
parte demandante comprova de forma definitiva que não pode arcar com a
cobrança imposta enquanto não proferido o provimento final".
“No caso em tela, não restou demonstrada a existência de um risco concreto e
iminente a justificar a concessão da liminar”, completou. O relator também
entendeu que não “resta configurada no caso a violação à segurança jurídica e à
confiança legítima, pois não há direito adquirido à imutabilidade das bases de
cálculo e alíquotas” (processo nº 5003806-52.2026.4.02.0000).
Segundo Ana Tereza Basilio, a medida tem impactado negativamente pequenos
e médios escritórios de advocacia. Junto com a reforma tributária, diz ela, terão a
carga tributária aumentada de 15% para 44%. “Teremos um novo sócio
majoritário, que é o governo”, afirma. “O propósito do governo supostamente era
tributar super-ricos e ele está, na verdade, tributando pequenos escritórios de
advocacia, porque os super-ricos não caem nesses 10%, vão para o lucro real”.
Na visão da tributarista Fernanda Lains, sócia do Bueno Tax Lawyers, o tema
ganhou um viés político, por isso, a última palavra deve ser do STF. “Existe uma
pressão orçamentária e necessidade de corte dos benefícios fiscais em função
do cenário econômico, e, ainda mais em ano eleitoral, acredito que o Supremo
vai sofrer essa pressão política e uma decisão que deveria ser absolutamente
técnica pode escorregar para outro caminho”, afirma.
Para Fernanda, a liminar favorável a OAB-RJ não deveria ter sido suspensa, pois
há “perigo de demora” se o cenário não se reverter. “O perigo de demora não se
apresenta só no fato do contribuinte poder ou não pagar mais ou menos tributo”,
diz. “Ela é institucional, porque uma lei que aparentemente é inconstitucional não
poderia desvirtuar todo o sistema tributário”, acrescenta.