18/11/2025

Tese do STJ e PL do Imposto de Renda tornam JCP ainda mais atrativos

Por: Danilo Vital
Fonte: Consultor Jurídico
Um julgamento do Superior Tribunal de Justiça e as alterações promovidas pelo
PL do Imposto de Renda (Projeto de Lei 1.087/2025) tornam os juros sobre
capital próprio (JCP) um instrumento ainda mais atrativo para empresas e
investidores.
Carga tributária combinada e deduções da base de IRPJ e CSLL tornam JCP
um instrumento eficiente para remunerar investidores no Brasil
A conclusão é de advogados ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico
sobre o tema. Os juros sobre capital próprio representam a remuneração
daqueles que investiram dinheiro na atividade exercida. O pagamento não
depende do sucesso do negócio.
A Lei 9.249/1995 autoriza a dedução dos JCP do lucro líquido, o que reduz a
base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Na quarta-feira (12/11), a 1ª Seção do STJ autorizou a dedução inclusive
quando os JCP são pagos de forma retroativa: nas ocasiões em que foram
apurados em exercício anterior ao da decisão que autorizou seu pagamento.
A tese vinculante baseada na jurisprudência das turmas de Direito Público deu
segurança jurídica para as empresas optantes pela tributação sobre o lucro real
adiram a esse mecanismo alternativo de remuneração.
Ele fica ainda mais interessante considerando que o PL do Imposto de Renda,
aprovado em novembro pelo Congresso Nacional, mas ainda não sancionado
pelo presidente Lula, abre um diferencial tributário em relação ao pagamento
de dividendos.
JCP x dividendos
Hoje, a distribuição de dividendos a investidores nacionais e estrangeiros não é
tributada pelo Imposto de Renda. O pagamento dos JCP, por sua vez, tem 15%
de tributação pelo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Com o PL 1.078/2025, os dividendos passam a ser taxados em 10% de IRRF
para quem receber a partir de R$ 50 mil no mês da mesma pessoa jurídica.