17/11/2025

TCU aponta falhas da PGFN e da Receita na política de transação tributária

Fonte: Consultor Jurídico
Em uma auditoria, o Tribunal de Contas da União identificou fragilidades na
governança, na transparência e no controle da política de transação tributária
conduzida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela
Secretaria Especial da Receita Federal. A ação, de relatoria do ministro Walton
Alencar, teve como objetivo avaliar a eficiência da recuperação de créditos
tributários e a segurança jurídica das negociações.
A política de transação tributária é um instrumento criado pela Lei 13.988/2020
que permite à administração pública negociar dívidas tributárias com
contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas. O mecanismo busca
reduzir o contencioso tributário, ou seja, a quantidade de disputas entre
contribuintes e o Fisco, além de aumentar a recuperação de créditos difíceis de
cobrar judicialmente.
O alto volume de disputas fiscais no país reforça a importância de avaliar, de
forma detalhada, a política de transação tributária. Atualmente, há mais de 230
mil processos em tramitação nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal,
que somam R$ 246,6 bilhões em valores discutidos, além de 84 mil processos
no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que representam cerca
de R$ 1,1 trilhão.
Na dívida ativa da União, existem 24,7 milhões de inscrições, o que totaliza
aproximadamente R$ 2,9 trilhões. Os números mostram a necessidade de
aperfeiçoar os mecanismos que buscam conciliar a arrecadação pública e a
solução de conflitos entre o Estado e os contribuintes.
Falhas e divergências
O trabalho apontou que ainda há desafios na coordenação entre a PGFN e a
Receita, responsáveis pela execução das diferentes modalidades de transação. O
TCU observou divergências nos critérios utilizados para avaliar a viabilidade de
recuperação dos créditos e a capacidade de pagamento dos contribuintes. Para
o tribunal, o problema pode comprometer a uniformidade e o controle das
operações em nível nacional.
A auditoria também identificou falhas na divulgação das informações sobre os
acordos firmados. Em alguns casos, as transações individuais não foram
publicadas de forma completa na plataforma digital, sem detalhes sobre valores
negociados, descontos e condições estabelecidas. Aproximadamente 26% dos
acordos analisados não foram publicados no site da PGFN, o que viola os
princípios da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).
Outro ponto de destaque foram as falhas no monitoramento do cumprimento
das cláusulas dos acordos de transação. Em 58% dos casos analisados, houve
celebração de acordos envolvendo empresas com parcelas vencidas ou novas
inscrições em dívida ativa. A prática infringe uma das principais condições das
transações, que é a obrigação de manter a regularidade fiscal durante o período
de vigência do acordo.
Com base nos resultados da auditoria, o TCU encaminhou recomendações à
PGFN e à Receita Federal para aprimorar a coordenação e a transparência da
política. Entre as medidas sugeridas, estão a padronização dos procedimentos
de análise e publicação dos acordos, a integração dos sistemas de controle de
créditos e a adoção de mecanismos para garantir o cumprimento das condições
pelos contribuintes durante toda a vigência da transação. Com informações da
assessoria de imprensa do TCU.
Processo TC 007.099/2024-0