22/06/2026

Compensação de indébitos tributários por mandado de segurança, de 26/6 a 4/8

Fonte: JOTA PRO Tributos
A Corte discutirá se o precedente firmado no Tema 1262 , que vedou a restituição
administrativa de indébitos tributários reconhecidos judicialmente sem
observância do regime de precatórios, também se aplica aos casos em que o
contribuinte busca apenas o reconhecimento do direito à compensação tributária
por meio de mandado de segurança.
Por meio de embargos de divergência no ARE 1525254 , o contribuinte pede a
distinção das duas situações, entendendo que o precedente sobre restituição não
impede o reconhecimento judicial do direito à compensação tributária. No
processo, aponta que há decisões divergentes nas duas turmas quanto à
possibilidade de compensação tributária reconhecida judicialmente.