18/06/2026

Supremo vai julgar os primeiros processos que questionam pontos da reforma tributária

Por: Beatriz Olivon
Fonte: Valor Econômico
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar hoje os primeiros
processos que discutem, exclusivamente, pontos da reforma tributária. Por
enquanto, cinco questões já foram judicializadas, segundo levantamento
realizado pelo escritório Mannrich e Vasconcelos Advogados a pedido do
Valor.
As ações tributárias que estão na pauta desta quinta-feira questionam regras para
o uso da alíquota zero do Imposto e da Contribuição sobre Bens e Serviços
(IBS/CBS) na compra de veículos por pessoas com deficiência e pessoas com
transtorno do espectro autista (TEA).
O Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul contesta
critérios da Lei Complementar (LC) nº 214, de 2025, que teriam restringido o uso
do benefício (ADI 7779). Em outra ação (ADI 7790) a Associação Nacional de
Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPcD) também questiona restrições, como
discriminação quanto ao prazo mínimo para aquisição de nova isenção. Algumas
restrições foram posteriormente alteradas pela Lei Complementar nº 227, de
2026.
Também foi judicializado dispositivo que condiciona a suspensão do IBS nas
vendas a comerciais exportadoras ao cumprimento de requisitos considerados
rigorosos, como certificação OEA, patrimônio líquido mínimo de R$ 1 milhão e
regularidade fiscal plena. Segundo o setor, tais critérios excluiriam cerca de 90%
das exportadoras do país. Mandado de segurança coletivo foi acolhido pela 7ª
Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. Cabe recurso (nº 0701878-
82.2026.8.07.0018).
Segundo Luiz Roberto Gonçalves, presidente do Conselho Brasileiro das
Empresas Comerciais Importadoras e Exportadoras (CECIEx), que propôs a ação,
a decisão de judicializar o artigo 82 da Lei Complementar nº 214/2025 não foi
impulsiva, mas resultado do esgotamento das vias de diálogo e de uma análise
técnica que apontava para “uma ameaça existencial ao setor”.
“As respostas institucionais, embora tenham gerado movimentos positivos, não
foram suficientes para afastar, em tempo hábil, a eficácia imediata do dispositivo”,
afirma. O conselho obteve decisões divergentes: pedido atendido no mandado
de segurança coletivo referente ao IBS, perante a 7ª Vara da Fazenda Pública do
Distrito Federal (TJDFT) e derrota no mandado de segurança coletivo referente à
CBS, perante a 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (TRF-
1).
O cenário estava previsto, segundo Gonçalvez. “Tratar as duas controvérsias em
uma única ação seria tecnicamente equivocado e poderia comprometer ambas
as teses”, diz.
A importância de definir quem terá competência para julgar os novos tributos
também foi apontada por Helcio Honda, diretor jurídico da Federação das
Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). A entidade é autora de uma das ações
sobre a reforma.
Honda destaca que a Fiesp é favorável à reforma e à manutenção dos benefícios
fiscais da Zona Franca de Manaus, mas que os percentuais do cálculo do crédito
presumido do IBS nas operações por lá foram estabelecidos sem considerar os
incentivos do ICMS concedidos pelos demais Estados. Isso, diz ele, ampliará o
diferencial tributário da região na vigência integral do IBS. Com isso, segundo
Honda, foi gerado um benefício adicional não previsto na reforma e que viola o
pacto federativo.
O assunto será tratado na ação civil pública que tramita na 1ª Vara Federal Cível
da Seção Judiciária do Distrito Federal (nº 1049079-37.2026.4.01.3400).
Análise técnica apontava para uma ameaça existencial ao setor”
— Luiz Gonçalves
Outro ponto que a federação está tentando resolver, mas administrativamente, é
sobre a imunidade da Casa da Moeda, que não atinge seus insumos. “Mas não
faz sentido tributar os insumos”, aponta.
A Zona Franca de Manaus é objeto de outro questionamento. A Confederação
Nacional do Ramo Químico da CUT (CNRQ/CUT) pede que o STF declare
inconstitucional a inclusão da indústria de refino de petróleo localizada na ZFM
no rol de beneficiários do regime favorecido, em relação exclusivamente às saídas
internas para aquela área incentivada, desde que cumprido o processo produtivo
básico (ADI 7963).
Outro tema apresentado no STF já foi julgado em processos que envolviam
normas anteriores. Trata-se de benefícios fiscais concedidos à comercialização de
agrotóxico. Entre outras normas mais antigas, o Partido Verde questionou trecho
da Emenda Constitucional 132/2023, que autoriza regime tributário
diferenciado para insumos agropecuários (ADI 7755). O pedido foi negado em
2025 e a ação transitou em julgado (não cabe mais recurso).
Para o tributarista Breno Vasconcelos, sócio do Mannrich Vasconcelos, é
pessimismo acreditar que a norma pós reforma tributária será mais controversa
do que a atual. “Penso que é impossível. Só de PIS e Cofins são, pelo menos, 81
regimes especiais, 27 Estados regulamentando ICMS e mais de 50 mil municípios
com ISS e suas formas de interpretar”, afirma. “No longo prazo, a reforma reduzirá
o contencioso”, diz.
Mas o tributarista considera natural que, em um processo de transição, exista
questionamento sobre normas novas. “Alguns desses pontos levantados são
tragédias anunciadas, a gente sabia que ia acontecer”, afirma.
Segundo Vasconcelos, “é lógico” que também haverá judicialização sobre o
imposto seletivo, que é um tributo completamente novo, sem paralelo no país.
Contudo, para ele, a definição do rito processual dos casos de IBS e CBS é urgente
e a judicialização já mostra isso.
“Na construção de novos tributos é natural a existência de dúvidas sobre a
interpretação”, reforça Thais Shingai, sócia do mesmo escritório. Segundo ela,
também têm ocorrido debates sobre aparentes restrições colocadas no
regulamento para aproveitamento de créditos. Em especial, a previsão de que em
pedidos de ressarcimento de créditos acumulados podem enfrentar entraves, se
o contribuinte estiver sendo fiscalizado. “São pontos que se não forem
endereçados na segunda versão do regulamento vão gerar litígio”, aponta.
Procurado, o Ministério da Fazenda não retornou até o fechamento dessa edição.