Supremo homologa integralmente acordo sobre participação da União na Eletrobras
Fonte: Consultor Jurídico
Na sessão plenária desta quinta-feira (11/12), o Supremo Tribunal Federal
homologou, por maioria de votos, o acordo firmado entre a União e a
Eletrobras (Centrais Elétricas Brasileiras S.A.) para compensar a redução do
poder de voto do Poder Executivo no conselho da empresa após a sua
desestatização.
Acordo entre União e Eletrobras foi homologado de maneira integral pelo STF
Com o voto do ministro Luiz Fux, que acompanhou integralmente o relator,
ministro Nunes Marques, formou-se maioria de seis votos pela homologação
total do termo de conciliação celebrado na Câmara de Conciliação e Arbitragem
da Administração Federal (CCAF). Ficaram vencidos os ministros Alexandre
de Moraes, Flávio Dino e Edson Fachin, presidente da corte, e a ministra
Cármen Lúcia, que votaram pela homologação parcial.
Alegando afronta ao princípio da proporcionalidade societária e ao direito de
propriedade, a União judicializou o caso em 2023. A ação, apresentada pela
Advocacia-Geral da União, questionou dispositivos da Lei 14.182/2021 —
norma que privatizou a Eletrobras —, entre eles o que limitou o poder de voto
do governo dentro da diretoria, mesmo sendo acionista majoritário da empresa,
com 42% de participação.
A AGU buscou garantir que o poder de voto fosse proporcional à participação
que a União tem no capital social da empresa. Na prática, a lei que desestatizou
a Eletrobras reduziu o poder de voto da União para 10% do capital votante por
causa do mecanismo chamado de teto de votos.
Os votos
O julgamento começou no Plenário virtual do STF, com o voto de Nunes
Marques pela homologação total do acordo, mas acabou sendo levado ao
Plenário físico por um pedido de destaque de Alexandre de Moraes. Na sessão
da quinta-feira passada (4/12), o relator decidiu fazer algumas alterações em seu
voto inicial.
No primeiro momento, Nunes Marques defendeu a homologação total do
acordo e a extinção da ação. Porém, ele voltou atrás sobre este último ponto,
julgando o pleito parcialmente procedente. O relator também adicionou ao seu
voto um ponto sugerido por Flávio Dino: a responsabilidade de fiscalizar o
cumprimento do pacto deve ser do STF.
Segundo a votar, Alexandre concordou que o acordo deveria ser homologado,
mas abriu divergência quanto à extensão da atuação do Supremo na análise de
alguns pontos, chegando ao que ele chamou de homologação parcial. O
magistrado admitiu que a compensação do teto de votos é constitucional, mas
argumentou que outros itens do acordo, como a emissão de debêntures e a
desobrigação ou não de investimentos e aportes em usinas nucleares (como
Angras 1 e 3, que constam no termo), são alheios aos dispositivos da lei e, dessa
maneira, não caberia ao STF decidir sobre sua constitucionalidade.
Na sequência, Dino seguiu a divergência aberta por Alexandre com argumentos
semelhantes. Ele alertou que a corte não pode validar termos que não eram
objetos da ação inicial proposta.