Sorvetes e milkshakes do McDonalds são bebidas lácteas, não gelados comestíveis, decide Carf
Por: Diane Bikel
Fonte: Jota Tributario
Por entender que o McDonald’s adquire bebida láctea e apenas altera seu estado
físico através de resfriamento para produzir sobremesas geladas, a 1ª Turma da
1ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf)
entendeu que os produtos podem ser enquadrados na alíquota zero de
PIS/Cofins. O placar foi de 5 votos a 1. A discussão girou em torno do milkshake
da marca e dos sorvete do tipo sundae e casquinha, classificados pela
fiscalização como gelados comestíveis.
A controvérsia está associada ao benefício fiscal que concede alíquota zero às
operações com bebidas lácteas destinadas ao consumo humano.
A defesa afirmou que a empresa adquire bebida láctea e a submete a um
processo de resfriamento em máquina, sendo esse o produto que chega ao
consumidor. Segundo o advogado representante do contribuinte, Luiz Roberto
Peroba, do Pinheiro Neto, não há qualquer outra etapa além da refrigeração, ao
contrário do que sustenta a fiscalização, que argumenta que, por o produto final
não se apresentar em estado líquido, mas pastoso, ele não poderia ser tratado
como bebida láctea.
Para o relator, conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, se a
empresa comercializa exatamente a mesma bebida láctea adquirida, apenas
resfriada, o objetivo do benefício fiscal permanece preservado. Ele destacou
que o laudo técnico apresentado no processo avaliou o produto final e
constatou que as sobremesas não se encontram em estado de congelamento e,
embora não estejam na forma líquida, apresentam consistência pastosa
compatível com líquidos de alta viscosidade.
Diante disso, para ele, as sobremesas geladas do McDonald’s configuram
tecnicamente um líquido, o que torna incontestável o enquadramento das
receitas na alíquota zero.
Único a divergir, o conselheiro Ramon Silva Cunha afirmou que o grau de
viscosidade é determinante para a caracterização do produto. Na sua avaliação,
admitir que diferentes níveis de viscosidade podem ser compatíveis com um
líquido seria pressupor que qualquer viscosidade seria suficiente para esse
enquadramento.
O processo tramita com o número 15746.720006/2023-55