Sobrinho-neto não tem direito à herança do tio avô, decide STJ
Fonte: Migalhas quentes
A 4ª turma do STJ manteve decisão que afastou o direito sucessório de sobrinhoneto
em disputa envolvendo herança de tio-avô e negou pedido de legitimidade
para atuação na defesa de bens do espólio.
Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Raul
Araújo, que afirmou que o direito de representação na sucessão colateral previsto
no Código Civil alcança apenas os filhos dos irmãos do falecido, os sobrinhos,
não se estendendo aos netos de irmãos, conhecidos como sobrinhos-netos.
O caso
No recurso, o recorrente buscava reconhecimento da condição de herdeiro e
legitimidade para atuar na defesa de bens integrantes do espólio.
A controvérsia envolvia a possibilidade de aplicação das regras de representação
sucessória na linha colateral a descendente de sobrinho do falecido.
Decisão
Ao votar, Raul Araújo afirmou que as regras dos artigos 1.840 e 1.853 do CC/02
restringem o direito de representação aos filhos dos irmãos do falecido.
O relator destacou que qualquer herdeiro pode atuar isoladamente na defesa de
bens da herança enquanto perdurar o estado de indivisão do patrimônio, desde
que detenha efetivamente a condição de herdeiro ou representante legitimado
pela legislação sucessória.
No entanto, segundo o ministro, o recorrente não se enquadrava nas hipóteses
legais, por ser neto do irmão do falecido, e não filho de irmão do autor da
herança.
Com isso, a turma conheceu do agravo para negar provimento ao recurso
especial.
· Processo: AREsp 2.265.702