03/07/2026

Setor de seguros espera que STF resolva em agosto impasse sobre cobrança de PIS/Cofins em reservas técnicas

Fonte: O Globo
Enquanto faz uma ofensiva para ampliar a cobertura no país, especialmente no
âmbito de eventos relacionados às mudanças climáticas, o setor de seguros está
preocupado com uma discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) em torno da
incidência de PIS/Cofins nas reservas mantidas pelas empresas do setor.
O debate é antigo e conta com decisões diversas ao longo do tempo, mas a
expectativa é que o tema finalmente seja resolvido pelo STF na retomada do
recesso do Judiciário, em agosto. O ministro Alexandre de Moraes, após pedido
de vistas, devolveu no fim de maio os autos, permitindo que o tema seja
retomado para definição em repercussão geral (que firma jurisprudência para
todo o país), o que o setor de seguros espera que ocorra ao longo do segundo
semestre, após a retomada dos trabalhos do Judiciário.
O presidente da Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg), Dyogo de
Oliveira, destacou ao GLOBO que as reservas técnicas são obrigação regulatória
para garantir pagamento de sinistros e que, por isso, não caberia a tributação. Ele
destaca que a natureza dessa receita é tão específica que o dinheiro sequer pode
ser usado para outra finalidade que não seja pagamento dos ressarcimentos para
os segurados que tiveram algum evento, como acidente de carro ou perda de
imóvel. E que isso vai implicar em alta de custos.
Oliveira lembra que esse tipo de ativo é altamente regulado, inclusive com
exigência de que sejam aplicados em ativos de alta liquidez, como títulos
públicos, para garantir sua disponibilidade. Além disso, na visão dele, a cobrança
do tributo representaria uma dupla tributação, uma vez que PIS/Cofins já incidem
sobre os “prêmios”, o valor que o segurado paga ao adquirir um seguro.
— Não faz o menor sentido você ter uma incidência de PIS/Cofins numa atividade
de aplicação dessas reservas. Não tem nada a ver com a atividade das
seguradoras. É diferente do banco. Eles estão querendo é tributar de novo,
tributar o rendimento desse negócio que é feito por uma obrigação regulatória
e para garantir o pagamento (dos sinistros). É uma dupla tributação. Na verdade,
tripla, porque esse rendimento vai ser tributado pelo imposto de renda ao entrar
no balanço das empresas e na apuração do lucro — disse Oliveira.
Procurada, a Receita Federal disse que não comenta processos em andamento.
Segundo o GLOBO apurou, o entendimento do Fisco é que esses rendimentos
seriam comparáveis a uma receita financeira, similar às receitas de bancos, e
decorrente da atividade da empresa, por isso quer cobrar o tributo.
O impacto de perda de arrecadação seria da ordem de R$ 900 milhões por ano,
mas o número é contestado pela CNSeg, que lembra que há decisões
suspendendo a cobrança para várias empresas, embora em outros casos a
cobrança está mantida e sendo feito em juízo ou regularmente ao Fisco.
O relator do tema no STF é o ministro Luiz Fux, que já apresentou voto favorável
à tese das seguradoras de que não cabe a incidência no caso específico das
reservas técnicas. A decisão que vier a ser tomada em plenário, por ser
repercussão geral, valerá para todo o país.