06/05/2026

Sentença afasta aumento de 10% sobre lucro presumido

Por: Marcela Villar
Fonte: Valor Econômico
O escritório Ricardo Malachias Ciconelo Sociedade de Advogados (RMC
Advogados) conseguiu uma sentença para afastar o aumento de 10% sobre
lucro presumido. Essa é uma das primeiras favoráveis aos contribuintes neste
tema. O Judiciário, até então, tem sido mais positivo para a Fazenda, como
mostrou o Valor - a maioria das decisões ainda é liminar, ou seja, provisória.
Criado pela Lei nº Complementar nº 224/2025, o aumento nas alíquotas de
presunção, que começou a valer neste ano, incrementa a arrecadação do governo
federal em R$ 20,3 bilhões nos próximos três anos. Segundo estimativas da
Receita Federal, serão R$ 5,1 bilhões injetados em 2026, R$ 7,4 bilhões em 2027
e R$ 7,8 bilhões em 2028. Somado às outras mudanças feitas pela lei, esse
montante chega a R$ 44,3 bilhões. Os números estão na nota técnica Coest/Cetad
nº 009/2026.
Um dos principais afetados e interessados em afastar a alta da carga tributária
são os advogados. Isso porque muitos usam a sistemática de apuração do lucro
presumido, permitida a empresas com faturamento de até R$ 78 milhões. É o
caso, por exemplo, do RMC Advogados, que obteve a sentença no dia 28 de abril.
Ao Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) disse que vai
recorrer e que tem vencido em 90% dos casos. Na visão do órgão, o lucro
presumido "constitui uma opção aos contribuintes, permitindo a sua apuração
simplificada, em relação ao sistema padrão do lucro real, trazendo benefícios
como simplificação na apuração da base de cálculo, redução nos custos de
conformidade e previsibilidade tributária, já que a há uma presunção legal
independente do resultado efetivo da empresa".
Diversas regionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressaram com
ações coletivas. A de São Paulo (OAB-SP) conseguiu liminar favorável no dia 24
de março e ela pode ser usada pelos escritórios inscritos no Estado (5004598-
12.2026.4.03.6100). Já no do Rio de Janeiro (OAB-RJ), a Justiça chegou a dar
liminar favorável, mas logo foi derrubada em segunda instância.
O assunto também está na incubadora de teses da reforma tributária, núcleo
criado pela PGFN para antecipar litígios e unificar a defesa do órgão no Brasil.
Essa disputa envolve a lei que passou a considerar o lucro real como padrão para
pagamento do Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL e o lucro presumido como
benefício fiscal.
Por isso, aumentou em 10% as alíquotas para essa sistemática de apuração. O
adicional é cobrado de contribuintes que faturam mais de R$ 5 milhões por ano
ou R$ 1,25 milhão por trimestre.
Contribuintes defendem que o lucro presumido é uma sistemática legítima de
apuração do IRPJ e não pode ser equiparado a um incentivo fiscal. Já a União
entende que não há direito adquirido a regime jurídico de tributação e que seria
uma questão de justiça fiscal.
O assunto já está no Supremo Tribunal Federal (STF), onde o Conselho Federal da
OAB e a Confederação Nacional de Serviços (CNS) entraram com ações diretas
de inconstitucionalidade. O relator do caso é o ministro Luiz Fux, que negou
análise da liminar porque prefere julgar diretamente o mérito, dada a relevância
(ADI 7944 e ADI 7936).
No caso do RMC Advogados, a juíza Silvia Figueiredo Marques, da 26ª Vara Cível
Federal de São Paulo, confirmou liminar favorável ao escritório. A PGFN já havia
recorrido via agravo de instrumento. Ainda corre o prazo para recurso de
apelação (processo nº 5006587-53.2026.4.03.6100).
A magistrada disse, na decisão, que o lucro presumido é uma das formas
admitidas pelo Código Tributário Nacional (CTN) “para a determinação da base
imponível, juntamente com o lucro real e o lucro arbitrado”. “Não se trata de um
benefício fiscal, mas de uma opção do contribuinte, dentro de certos limites, por
uma forma de tributação”, disse.
Na visão da juíza, “não pode, o legislador, alterar a realidade e transformar uma
forma de tributação, prevista em Lei, em um benefício, e, por esta razão, tratá-la
como tal, aplicando-lhe o respectivo regime jurídico”.
O tributarista Fabiano de Angelis, sócio do RMC Advogados, que atuou no caso,
diz que, de fato, as decisões favoráveis aos contribuintes têm sido minoria. “Mas
tem gente concedendo a sentença”, diz.
Na visão dele, seria até possível revisar a margem de presunção das alíquotas do
lucro presumido, mas não foi isso que a Lei Complementar nº 224, de 2025 fez.
“Como a lei veio para reduzir benefício fiscal e o regime do lucro presumido não
é um benefício fiscal, você teria uma ausência de fundamento válido para
aumentar a margem de presunção”, afirma.
Angelis lembra que não existe um conceito definido sobre o que seria benefício
fiscal. “Não tem uma definição nem na Constituição Federal nem no Código
Tributário Nacional [CTN], mas o CTN coloca o lucro presumido como um dos
regimes, assim como o lucro real e arbitrado, como técnica de apuração do lucro”.
Ele não acredita que o posicionamento dos TRFs possa influenciar a decisão dos
ministros do STF quando houver o julgamento do tema na Corte. “Mas aumenta
a chance de o Supremo analisar o caso por repercussão geral, porque tem muita
gente entrando [com ação] e tem impacto nas contas públicas".
Recentemente, também foi dada liminar a Orbit Ativos, que atua com criptoativos,
no mesmo sentido, para afastar o acréscimo de 10% do lucro presumido. A
decisão é da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo. “Ela reconhece que o aumento
pode distorcer a base de cálculo e gerar impacto imediato no caixa das
empresas”, afirma Angelo Paschoini, sócio do Paschoini Advogados, que atuou
no caso (processo nº 5011425-39.2026.4.03.6100).