16/10/2025

Senadores apresentam emenda para barrar taxação de 43% a advogados

Fonte: Migalhas
Após pedido da seccional OAB/RJ - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção
Rio de Janeiro, os senadores Carlos Portinho e Jorge Seif apresentaram uma
emenda ao PL 1.087/25 para impedir uma nova taxação de 10% sobre lucros e
dividendos das sociedades de advogados e demais profissionais liberais. A
iniciativa foi mencionada em audiência da Comissão de Assuntos Econômicos
do Senado, na última terça-feira, 14/, com a presença do ministro da Fazenda,
Fernando Haddad.
Na segunda-feira, 13, a presidente da OAB/RJ, Ana Tereza Basilio, esteve no
Senado Federal, conversando com senadores e explicando sobre os efeitos
negativos da medida, uma vez que o aumento de custos para a advocacia e
demais profissionais liberais deverá ser sentido por toda a sociedade, com o
impacto nos valores dos serviços prestados. Caso o texto original seja aprovado,
advogados e profissionais liberais terão uma carga tributária superior a 40%.
"Não podemos permitir que um projeto como esse trate a advocacia como se
fosse composta por super-ricos. Muitos advogados dedicam 10, 15 anos a uma
única causa, e o resultado desse longo trabalho não pode ser tributado de forma
tão onerosa. É preciso defender a classe média produtiva do país", afirmou
Basilio.
Na emenda dos senadores Portinho e Seif, ficam dispensados da retenção de
10%, "os lucros e dividendos distribuídos, pagos ou creditados pelas pessoas
jurídicas de prestação de serviços profissionais, submetidas à fiscalização por
conselho profissional, aos respectivos sócios".
A OAB/RJ reitera que, recentemente, com a reforma tributária, os impostos
para sociedades de advogados já haviam mais que dobrado, passando de 15%
para 33%. Com a proposta de tributação em mais 10% sobre os dividendos, a
carga total sobre a classe e demais profissionais liberais, como médicos,
engenheiros, contadores, entre outros, chegará a 43%.
Na justificativa, os senadores alertam para o risco de dupla tributação sobre o
mesmo rendimento: "a sistemática proposta no projeto aprovado na Câmara
dos Deputados representa uma dupla tributação sobre o mesmo rendimento no
caso das sociedades profissionais, ao introduzir a retenção do Imposto de
Renda na fonte em mais um percentual de 10% sobre os rendimentos pagos
aos sócios profissionais (...), visto que todos os valores recebidos pela pessoa
jurídica já sofreram a incidência do mesmo imposto antes da distribuição ou
pagamento de dividendos aos sócios".