05/06/2026

Seletivo: bebidas alcoólicas terão duas alíquotas, mas modelo segue indefinido

Por: JOTA PRO Tributos
O projeto que delimitará as alíquotas do Imposto Seletivo (IS) trará duas
alíquotas, a serem aplicadas, de forma simultânea, às bebidas alcoólicas. De
acordo com um integrante do Ministério da Fazenda ouvido pelo JOTA ,
será cobrado um percentual por litro de álcool puro presente na bebida e
mais uma alíquota, que poderá ser única ou variar de acordo com o teor
alcoólico. Ainda não foi batido o martelo em relação ao último ponto –
porém, o voto do Ministério da Saúde é pela alíquota única.
A incidência sobre as bebidas alcoólicas é um dos impasses relacionados à
regulamentação do IS. A Lei Complementar 214/25 prevê a aplicação de
uma alíquota ad valorem e uma específica sobre os produtos e sobre
cigarros. Porém o modelo final ainda precisa ser desenhado no Executivo e,
depois, passar pelo Legislativo.
O Seletivo começará a ser cobrado sobre bens e serviços prejudiciais à saúde
e ao meio-ambiente a partir de 1º de janeiro de 2027. As alíquotas, porém,
devem ser definidas pelo Congresso, o que depende do envio de uma
proposta pelo governo.
O integrante da Fazenda destacou que a definição dos percentuais já está
avançada no Executivo, e o timing do envio depende de uma leitura política.
Em resumo, há condições de encaminhamento da proposta ainda no
primeiro semestre, mas o governo precisa decidir se esse é um bom
momento. A pauta tributária tem ocupado o discurso da oposição, e há o
risco de o projeto do IS ser usado para embasar a narrativa de que o
aumento de impostos é um dos pilares do atual governo.
Por outro lado, a demora no envio reduz o tempo para análise da proposta
pelo Congresso e gera preocupação em relação à anterioridade. O Imposto
Seletivo está sujeito à noventena, o que significa que, para valer em 1º de
janeiro de 2027, o projeto com as alíquotas precisa estar em vigor até o
começo de outubro, poucos dias antes do primeiro turno das eleições, o que
aumenta as chances de o texto ser encaminhado via medida provisória.
A não entrada em vigor do IS em 1º de janeiro significaria, na prática, uma
desoneração dos bens e serviços que estarão sujeitos ao tributo, já que o IPI
será zerado para a maioria dos produtos a partir dessa data. Sem citar quais,
o interlocutor da Fazenda afirmou que há medidas que podem ser aplicadas
para mitigar o impacto fiscal neste caso.
Ainda em relação às bebidas, será prevista uma alíquota escalonada do
Seletivo, com aumento gradual a partir de 2029 seguindo a redução do
ICMS. Isso porque, hoje, o imposto estadual também exerce uma função de
seletividade. A mesma lógica será aplicada às bebidas açucaradas e aos
cigarros.
Uma das principais divergências entre os ministérios na elaboração da
proposta que será enviada ao Legislativo diz respeito aos veículos, cuja
alíquota do Imposto Seletivo variará a depender de elementos como etapas
fabris no Brasil, reciclabilidade dos materiais e pegada de carbono. O grande
debate entre Ministério da Fazenda e Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) foi o grau de detalhamento desses
pontos na lei.
Por um lado, o Mdic apontava que esse setor apresenta evolução constante,
e deixar a lei muito detalhada poderia “engessar” a norma. Por outro, o
Ministério da Fazenda destacava que as alíquotas do IS não podem ser
alteradas por decreto, apenas por lei. Deixar a norma pouco detalhada
poderia implicar em uma necessidade maior de recorrer ao Legislativo no
futuro.
A tendência de texto final, de acordo com a fonte ouvida pelo JOTA , é fixar
as alíquotas, mas deixar espaço para regulamentação futura por meio de
decreto do Mdic.