12/06/2026

São Paulo regulamenta Cadastro Fiscal Positivo

Por: Beatriz Olivon
Fonte: Valor Econômico
Contribuintes do ICMS no Estado de São Paulo passam a contar com o
Cadastro Fiscal Positivo, iniciativa para premiar o bom comportamento de
empresas com débitos tributários inscritos em Dívida Ativa. Inicialmente, serão
cadastrados 41 contribuintes, com 272 débitos inscritos em dívida ativa no valor
total de R$ 549 milhões.
O Cadastro Fiscal Positivo se destina aos contribuintes com mais de 80% dos
débitos parcelados e garantidos. “Esse é um cadastro exclusivo para pessoas
jurídicas com débitos inscritos em dívida ativa”, reforçou o subprocurador Geral
do Contencioso Tributário-Fiscal do Estado, Danilo Barth Pires. Portanto, o
objetivo é estimular a regularização dessas empresas e a redução da
litigiosidade.
Contribuintes classificados positivamente terão acesso a vantagens como: canais
de atendimentos diferenciados, flexibilização das regras de aceitação ou
substituição de garantias e o compromisso da execução de garantias em
execução fiscal só depois do trânsito em julgado. Além disso, eles terão
prioridade na análise de propostas de transação individual e negócios
jurídicos processuais - acordos para a quitação de débitos tributários sob
condições especiais -, maior prazo de validade da certidão de regularidade fiscal
(condição comum para participar de licitações e obter empréstimos) e a
suspensão dos meios de cobrança administrativa e judicial.
A dívida ativa total do Estado, atualmente, passa de R$ 400 bilhões. A
Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) chegou ao marcador de
80%, a partir de uma série de estudos feitos na base da dívida ativa. “Temos que
fazer de forma mais restrita para incentivar a regularidade fiscal”, afirmou Pires.
“A ideia é que o cadastro tenha efetividade e o contribuinte queira se esmerar
para atingir as vantagens”, disse o subprocurador. Mas, como o instituto é novo
e é necessário ver a resposta dos devedores, nos primeiros três meses o cadastro
poderá chegar a 50 contribuintes no máximo, segundo ele, com a expectativa de
que alguns tentem melhorar as garantias oferecidas para alcançar os 80% e poder
usufruir das vantagens da medida.
A cada três meses será feita novo fotografia da dívida ativa. “Já sabemos quais
são os contribuintes, mas a resolução traz a possibilidade de o contribuinte fazer
o ingresso no cadastro a cada três meses”, afirmou.
De acordo com a PGE-SP, os critérios de classificação são transparentes e
objetivos para que o contribuinte consiga identificar de imediato se está ou não
inserido no cadastro. A ferramenta vai funcionar como sistema de classificação,
que diferencia o tratamento dado aos contribuintes com mais de 80% de débitos
parcelados e garantidos.
A regulamentação entrará em vigor no prazo de 30 dias. Neste período, serão
publicados atos complementares e adequados os sistemas para a
operacionalização do Cadastro Fiscal Positivo.
“Embora seja um devedor, o contribuinte beneficiado é de baixo risco”, afirma o
tributarista Marcelo Bolognese, do Bolognese Advogados. Entre as vantagens
oferecidas, Bolognese pontua que uma das mais relevantes é a substituição ou
flexibilização de garantias, porque a procuradoria sempre tem como prioridade o
dinheiro. “Tenho cliente que quer colocar como garantia imóvel, livre, na capital
paulista, e não aceitam. Pode levar anos”.
Também é relevante que primeiro haja o trânsito em julgado (quando não cabe
mais recurso) para depois ser feita a execução da garantia, segundo o advogado.
“Às vezes, nem transitou em julgado ainda e já pedem para executar a garantia,
a venda, leilão”.
A nova ferramenta do Fisco paulista corresponde a uma espécie de "cadastro de
bons devedores", segundo Bolognese. “É um instrumento que tem uma relação
direta com o devedor contumaz, cada um representando um dos extremos da
relação entre Fisco e contribuinte”, diz o tributarista.
A criação do programa está prevista na Lei nº 17.843 de 2023, e a regulamentação
era aguardada. No Estado, já existe o programa “Nos Conformes”, que considera
a regularidade fiscal para oferecer facilidades administrativas e benefícios a
empresas que estão regulares. “Muita empresa usa isso até como marketing”,
afirma Bolognese. Na esfera federal, há prática similar no programa Sintonia. Mas,
agora, a medida é direcionada para contribuintes com débitos na dívida ativa do
Estado.
De acordo com a PGE-SP, a regulamentação do Cadastro Fiscal Positivo dá
sequência ao programa Acordo Paulista, que já permitiu a regularização de
débitos inscritos em dívida ativa. Agora, este instrumento foca na prevenção da
inadimplência tributária e no incentivo da conformidade fiscal.