06/03/2026

São Paulo negocia R$ 62,5 bi da dívida ativa com contribuintes

Por: Marcela Villar
Fonte: Valor Econômico
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) negociou R$ 62,5 bilhões da
dívida ativa por meio do Acordo Paulista, dos quais R$ 5 bilhões já entraram
nos cofres públicos. Os acordos foram firmados após a abertura de quatro
editais, o mais recente finalizado em fevereiro com recorde de adesões: foram
62,6 mil transações tributárias assinadas - mais de 66% do volume total obtido
nas quatro etapas.
Na quarta fase, R$ 12 bilhões de créditos foram negociados, pouco abaixo da
meta, de R$ 15 bilhões. O volume trará um incremento efetivo de R$ 8,6 bilhões
aos cofres públicos nos próximos 10 anos. Antes do fechamento desse edital, a
dívida ativa do Estado estava em R$ 460 bilhões.
O Acordo Paulista foi criado pela Lei nº 17.843, de 2023, para permitir que
empresas e pessoas físicas negociem débitos inscritos em dívida ativa, tributários
ou não, com descontos e de forma parcelada. O quarto edital foi o mais
abrangente de todos já feitos. Ele permitiu a negociação de quase toda a base -
créditos de IPVA, que teve a maior quantidade de adesões; ICMS, maior volume
financeiro; além de dívidas de ITCMD e de multas do Procon. Dos 62,6 mil
contribuintes que aderiram, 50 mil eram pessoas físicas e 12,6 mil foram
empresas.
Em volume financeiro, no primeiro edital, que tratou apenas de débitos de uma
tese específica de ICMS, sobre juros de mora, foram R$ 43 bilhões negociados.
No segundo, R$ 53 milhões, referentes a dívidas de pequeno valor de IPVA e taxas
judiciais. E o terceiro foi específico para empresas em recuperação judicial.
Recebeu 747 adesões e negociou um total de R$ 7 bilhões.
Apoiamos os meios alternativos, tanto a nível estadual quanto federal” Helcio
Honda
Segundo a PGE-SP, o recorde no quarto edital se deve a uma reclassificação do
grau de recuperabilidade da dívida ativa, após sugestões dos contribuintes.
“Percebemos que nossos critérios estavam um tanto quanto rígidos. Fizemos uma
grande lição de casa para que créditos de difícil recuperação e irrecuperáveis
tivessem uma maior massa de contribuintes”, afirma o subprocurador geral do
contencioso tributário-fiscal da PGE, Danilo Barth.
Antes, segundo ele, os critérios eram considerados de forma conjunta para
classificar o quão recuperável era a dívida - se estava suspensa ou parcelada, o
histórico de pagamento do contribuinte e a idade do passivo. Agora, eles são
analisados de forma separada e a principal mudança foi no último parâmetro. A
idade da dívida passou a ser contada a partir do dia em que ela foi constituída
definitivamente e não a data da inscrição na dívida ativa. “A ideia foi trazer o
marco temporal um pouco para trás para não gerar distorções”, diz.
Na avaliação da procuradora-geral do Estado, Inês Coimbra, o resultado do
quarto edital foi positivo e o programa tem sido construído à base de diálogo
com a iniciativa privada. É fruto, acrescenta ela, de uma mudança de cultura na
PGE-SP, mais alinhada com os princípios de conformidade e cooperação da
reforma tributária. “A transação não é uma imposição, é um acordo, que só existe
se tiver uma disposição mútua. Se a PGE-SP não tiver constantemente aberta, a
gente não consegue construir algo atrativo para os contribuintes", diz a
procuradora-geral.
Para Inês, através dos acordos, todos saem ganhando. “Traz ganhos para a
arrecadação e ajuda as empresas a se organizarem, porque com a transação a
gente sabe quanto vai recuperar e a empresa sabe quanto vai pagar, então ela
pode se reorganizar. É uma porta de saída para quem está em dificuldade”. Inês
adiciona que a maioria dos devedores passa por crise momentânea. "Para
devedores contumazes e mais difíceis, o tratamento é outro”, completa.
A classificação nacional do devedor contumaz foi criada pela recente Lei
Complementar º 225/2026. São Paulo, assim como outros Estados e municípios,
tem um ano para regulamentar o tema. Mas o governo paulista já tem sua própria
categoria, de inadimplentes sistemáticos - aqueles que, num período de cinco
anos, têm mais de 30 débitos inscritos em dívida ativa.
Segundo o subprocurador Danilo Barth, a legislação paulista permite que esses
devedores façam transações tributárias - o que é proibido pela nova lei federal.
Eles só não têm direito aos descontos, mas podem parcelar a dívida, fazer
compensação, usar precatórios e créditos acumulados de ICMS, como os demais.
Barth também ressalta que a maior adesão no quarto edital também decorre de
outras iniciativas adotadas pela PGE-SP, como a criação de núcleos especializados
para a cobrança da dívida e uso de tecnologia. Uma preocupação, porém, é o
número de descumprimento das transações. De acordo com o órgão, foram
quase 7 mil acordos rompidos nos outros editais, de um total de 94 mil - isto é,
7,31%.
Para evitar o rompimento, a procuradoria tem permitido que o contribuinte
adimplente migre para um novo edital em aberto para obter condições mais
vantajosas - mas se descumprir o acordo, é preciso cumprir um “pedágio” de dois
anos. Outra possibilidade é usar créditos acumulados de ICMS constituídos após
a adesão ao edital, uma sugestão apresentada pela Federação das Indústrias do
Estado de São Paulo (Fiesp).
O diretor jurídico da Fiesp e sócio do escritório Hondatar Advogados, Helcio
Honda, entende que o programa é um sucesso. “Apoiamos os meios alternativos,
tanto a nível estadual quanto federal”, diz ele, citando as transações tributárias
firmadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Ele lembra que várias das sugestões dadas pela entidade à PGE-SP foram
acatadas, como uso de créditos acumulados de ICMS. “Antes só era possível usar
créditos acumulados já deferidos antes da adesão, mas as transações por adesão
são contratos e parcelamentos de 10 anos. No terceiro ano, pode ser que os
créditos sejam deferidos pela Fazenda e agora ele podem ser usados.”
Mas ainda há, de acordo com Honda, entraves na classificação do grau de
recuperabilidade da dívida. “As condições que a PGE-SP entende como
irrecuperáveis deveriam ser revistas e haver mais flexibilidade, porque o
contribuinte pode ser bom pagador, mas estar passando por uma situação
anormal, como essa guerra agora, que pode criar algum distúrbio e falta de
pagamento”.
Os descontos no quarto edital do Acordo Paulista foram de até 75% sobre os
juros e multa para créditos irrecuperáveis. Os créditos de difícil recuperação
puderam ter 60% de abatimento, além de dispensa de garantia. Para os
recuperáveis, não há desconto e a dispensa de garantia só vale para quem
parcelar em até 84 vezes.