12/09/2025

STJ veta nova ação para devolução de juros sobre tarifa julgada ilegal

Por: Danilo Vital
Fonte: Consultor Jurídico
Não é possível ajuizar uma nova ação para pedir a devolução de juros pagos
sobre tarifas ou encargos que foram considerados ilegais em decisão judicial
anterior.
A conclusão é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que definiu tese
vinculante em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.268).
A questão é particularmente importante para os bancos, que frequentemente
são alvos de ações por causa de tarifas ou encargos indevidamente cobrados de
seus clientes.
O debate surge dos casos em que decisões judiciais definitivas declaram essas
tarifas ou encargos ilegais, mas não falam nada sobre a devolução de juros de
mora pagos pelos consumidores.
Por maioria de votos, a 2ª Seção decidiu livrar os bancos do risco do surgimento
de novas ações apenas para pedir a devolução desses valores, com base na
jurisprudência das turmas de Direito Privado.
Devolução de juros
Venceu o voto do ministro Antonio Carlos Ferreira, relator dos recursos
julgados. Ele foi acompanhado por João Otávio de Noronha, Moura Ribeiro,
Marco Buzzi, Humberto Martins, Raul Araújo e Isabel Gallotti.
A posição é de que a questão da devolução de juros de mora sobre esses
encargos se encontra preclusa pela coisa julgada.
Isso impede a apreciação de questões deduzidas ou dedutíveis que ainda não
tenham sido examinadas, desde que atinentes à mesma causa de pedir.
A preclusão é a perda de uma oportunidade processual. Nesses casos, a causa
de pedir das ações — tanto a que pede a devolução dos juros quando a sobre a
ilegalidade de tarifas — é a mesma, o que impõe o reconhecimento de coisa
julgada.
“A fragmentação de demandas sobre a mesma relação jurídica obrigacional tem
o potencial de configurar exercício abusivo do direito de ação, além de resultar
em artificial e significativo aumento do volume processual, com possibilidade
de impacto importante na gestão das unidades jurisdicionais e na célere
prestação jurisdicional”, justificou o ministro.
Tese aprovada:
A eficácia preclusa da coisa julgada impede o ajuizamento de nova ação para
pleitear a restituição de quantia paga a titulo de juros remuneratórios incidentes
sobre tarifas bancárias declaradas ilegais ou abusivas em ação anterior.
Preclusão afastada
Abriu a divergência e ficou vencida a ministra Nancy Andrighi, acompanhada
pela ministra Daniela Teixeira, que retomou o julgamento com voto-vista lido
na quarta-feira (10/9).
Para elas, a possibilidade de ajuizar nova ação para pedir a devolução dos juros
remuneratórios indevidamente pagos existe porque a questão não é acobertada
pela preclusão.
Se a devolução desses valores não constou do primeiro processo, afirmaram as
ministras, então não há como reconhecer a fragmentação de demandas sobre a
mesma relação jurídica.
O voto da ministra Nancy Andrighi só contou para dois processos (REsps
2.148.576 e 2.148.794). Nos demais, ela apontou o próprio impedimento para
julgamento das causas.
REsp 2.145.391
REsp 2.148.576
REsp 2.148.588
REsp 2.148.794