08/04/2026

STJ valida honorários por equidade em ação extinta por continência

Fonte: Migalhas quentes
A 3ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, que é válida a fixação de honorários
advocatícios por equidade em caso de extinção de ação por continência,
afastando a aplicação automática dos percentuais previstos no CPC.
O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Villas Bôas Cueva.
Entenda o caso
A controvérsia envolvia duas ações com relação de continência - em que uma
demanda está contida em outra de objeto mais amplo.
Embora o art. 57 do CPC preveja, em regra, a reunião dos processos, o juízo de
origem extinguiu a ação anterior sem resolução do mérito, considerando a
competência absoluta das varas empresariais, o estágio avançado da ação
posterior e a distribuição inicial em juízo incompetente.
Honorários por equidade
Ao analisar o caso, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que,
diante das circunstâncias específicas, a aplicação automática do art. 85, §2º, do
CPC - que prevê percentuais mínimos sobre o valor da causa - seria inadequada.
Segundo o ministro, a fixação por equidade, nos termos do §8º do mesmo
dispositivo, é a solução mais apropriada para evitar enriquecimento sem causa.
Isso porque, embora a ação tenha sido extinta, seu conteúdo será integralmente
analisado na ação posterior, mais ampla, onde também serão fixados os
honorários correspondentes.
· Processo: REsp 2.131.408