24/11/2025

STJ restringe inclusão de débitos em programa de autorregularização de tributos

Por: Katarina Moraes
Fonte: Jota Tributario
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, por unanimidade,
que só podem ser incluídos no Programa de Autorregularização Incentivada de
Tributos os débitos com vencimento anterior a 30 de novembro de 2023, data
da publicação da Lei 14740/2023, que deu origem ao programa. A posição é
desfavorável ao contribuinte, que defendia que a restrição na legislação se
referia à data da constituição de débitos.
Venceu a posição do relator, ministro Francisco Falcão, que não detalhou as
razões do voto sobre o alcance da política, que permitiu o pagamento de
tributos não declarados pelos contribuintes antes da constituição do crédito
tributário, sem multas de mora e ofício, com possibilidade de parcelamento da
dívida.
Em seu artigo 2º, a lei permitiu a quitação parcelada de débitos não constituídos
até a sua publicação ou créditos tributários que viessem a ser constituídos entre
a data de publicação e o termo final do prazo de adesão. A Instrução Normativa
da Receita 2168/2023, que regulamentou a política, definiu que a adesão
poderia ser feita de 2 de janeiro a 1º de abril de 2024.
Com base em tais normas, a advogada Janaína Castro, do Machado Meyer
Advogados, representante da contribuinte, defendeu que a restrição sobre a
data de vencimento do débito não estava presente na legislação aprovada, mas
sim em um Perguntas e Respostas publicado em 9 de janeiro de 2024 pela
Receita Federal.
“O guia de Perguntas e Respostas, que se assemelha ao FAQ, não pode ser
equiparado à legislação tributária, muito menos criar critérios não previstos.
Não há na legislação, tampouco na IN, qualquer indicação de que o marco
temporal eleito seria a data do vencimento. O que a Fazenda pretende é
confundir conceitos que são diversos: uma coisa é o vencimento da obrigação
tributária, outra é a data de constituição”, afirmou Castro.
O Recurso Especial tramita com o número 2236290 e envolve a MRO Serviços
Logísticos S.A.