25/03/2026

STJ: 1ª seção fixará tese sobre créditos de ICMS na base de IRPJ e CSLL

Fonte: Migalhas quentes
A 1ª seção do STJ submeteu ao rito dos recursos repetitivos controvérsia sobre a
exclusão de créditos presumidos de ICMS nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL,
diante da divergência gerada pelas mudanças legislativas recentes.
A afetação ocorreu sob relatoria da ministra Regina Helena Costa, que também
determinou a suspensão nacional dos processos que tratam da mesma questão.
Divergência após nova lei
A matéria, cadastrada como Tema 1.416, envolve a análise dos efeitos dos
incentivos fiscais concedidos pelos estados, especialmente à luz dos regimes
anteriores e posteriores à lei 14.789/23.
A controvérsia gira em torno da possibilidade de exclusão dos créditos
presumidos de ICMS da base de cálculo dos tributos federais. A discussão ganhou
força após alterações trazidas pela lei 14.789/23, que estabeleceu novas
condições para o aproveitamento desses benefícios pelas empresas.
Segundo a relatora, embora o STJ tenha firmado entendimento desde 2017 no
sentido de que tais créditos não configuram renda ou lucro e, portanto, não
devem compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, o cenário se tornou mais
complexo com decisões posteriores.
Em 2023, ao julgar o Tema 1.182, a 1ª seção fixou que os benefícios fiscais de
ICMS, em regra, devem integrar a base de cálculo dos tributos federais, com
exceção dos créditos presumidos. A ausência de um precedente vinculante
específico sobre esse ponto, aliada às mudanças legislativas, impulsionou novas
discussões judiciais.
Aumento expressivo de ações
Dados apresentados pela Fazenda Nacional indicam crescimento significativo da
litigiosidade. Nos últimos três anos, foram ajuizadas mais de 7,3 mil ações em 1ª
instância e cerca de 670 recursos chegaram ao STJ, com valores que ultrapassam
R$ 12 bilhões.
Ao justificar a afetação do tema, a ministra destacou que o entendimento já
consolidado nas turmas de direito público não tem sido suficiente para conter o
volume de processos:
"Assim, embora há muito sedimentado o posicionamento no âmbito das turmas de
direito público, tal circunstância tem-se mostrado insuficiente para impedir a
rotineira distribuição de numerosos recursos a esta corte veiculando o tema."
Suspensão nacional dos processos
Com a afetação, a 1ª seção determinou a suspensão de todos os processos
pendentes que discutam a mesma matéria, desde que haja recurso especial ou
agravo em recurso especial interposto, tanto na 2ª instância quanto no STJ.
A decisão busca uniformizar o entendimento sobre a incidência dos tributos
federais sobre créditos presumidos de ICMS, diante da relevância econômica e
do elevado número de ações em curso.
Ao final, o STJ irá fixar tese vinculante que orientará as instâncias inferiores quanto
à exclusão ou não desses valores das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL,
considerando os diferentes regimes jurídicos aplicáveis.