22/03/2024

STJ nega crédito de PIS/Cofins para itens ligados à compra de produtos monofásicos

Por: Mariana Branco
Fonte: Jota Tributario
O colegiado da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou na última
terça-feira (19/3) o direito do contribuinte ao aproveitamento de créditos do
PIS e da Cofins sobre itens considerados ligados ao custo de aquisição de
produtos sujeitos à tributação monofásica. A decisão foi unânime.
No regime monofásico, a tributação se concentra nas etapas iniciais da cadeia
produtiva, com o objetivo de facilitar a fiscalização, e são aplicadas alíquotas
maiores.
O advogado da empresa, Thiago Viana dos Santos, argumentou em sustentação
oral que o recurso do contribuinte não buscava o direito ao creditamento sobre
a aquisição de produtos monofásicos. Conforme o defensor, o pedido foi o
reconhecimento da possibilidade de crédito sobre outras despesas, essenciais à
realização de suas atividades, tais como aluguel, frete sobre venda e energia
elétrica.
Para o advogado, deveria ser aplicado a tais despesas o direito ao creditamento
previsto nas leis 10.637/2002 e 10.833/2003, que tratam do PIS e da Cofins no
regime não-cumulativo.
Porém, o relator, ministro Francisco Falcão, negou provimento ao recurso do
contribuinte. O julgador aplicou ao caso o Tema 1093 do STJ, que prevê que
“é vedada a constituição de créditos para o PIS/Pasep e da Cofins sobre os
componentes do custo de aquisição de bens sujeitos à tributação monofásica”.
A turma acompanhou o voto de forma unânime.
O processo consta como REsp 1896399/SP.