12/12/2025

STJ julgará como repetitivo adicional de Cofins-Importação em produto farmacêutico

Por: Katarina Moraes
Fonte: Jota Tributario
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou ao rito dos repetitivos
a discussão sobre a possibilidade de cobrança de adicional de 1% da Cofins-
Importação sobre produtos médico-hospitalares, quando a alíquota ordinária é
reduzida a zero por ato do Poder Executivo. Com isso, a decisão a ser tomada
no caso será válida para todas as instâncias do Judiciário, com exceção do
Supremo Tribunal Federal (STF).
Na decisão que reconheceu o caso como repetitivo, o relator, ministro Gurgel
de Faria, destacou que o Supremo Tribunal Federal já julgou o adicional como
constitucional. Contudo, é preciso decidir, agora, se é exigível também nos
casos em que a alíquota é reduzida a zero para produtos químicos e
farmacêuticos e os destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios
médicos e odontológicos após determinação do Executivo.
No EREsp 2090133/SP, a Sanofi Medley Farmacêutica LTDA ajuizou
embargos de divergência contra decisão da 2ª Turma que entendeu pela
legitimidade do adicional mesmo quando a alíquota está zerada. Alegou que o
acórdão contrariou a 1ª Turma, que decidiu de forma contrária no REsp
1840139/SP.
Já no RESp 2173916/SP, a Bayer busca reformar acórdão do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região (TRF3) que entendeu que o adicional de 1% deve ser
acrescido à alíquota zero enquanto durarem os efeitos do Decreto 6426/2008
— que reduz as alíquotas da Cofins-Importação.
Ainda não há data para os processos serem pautados, e o repetitivo só deve
entrar em discussão em 2026.