STJ definirá se precatório pode ser expedido antes do trânsito em julgado
Fonte: Migalhas quentes
A 1ª seção do STJ afetou dois recursos especiais ao rito dos repetitivos para
definir se é possível expedir precatório ou RPV - requisição de pequeno valor,
com ordem de restrição ao saque, antes do trânsito em julgado do cumprimento
de sentença. O colegiado reconheceu a relevância da controvérsia diante da
divergência jurisprudencial sobre o tema e determinou a suspensão dos
processos que discutem a mesma questão jurídica nas instâncias de origem e no
próprio Tribunal.
A matéria foi cadastrada como Tema 1.444 dos recursos repetitivos e será julgada
nos RESPs 2.250.310 e 2.250.079, ambos de relatoria do ministro Teodoro Silva
Santos.
A tese a ser fixada definirá se a expedição de precatório ou RPV com bloqueio
para saque pode ocorrer antes do trânsito em julgado da decisão proferida no
cumprimento de sentença.
Ao afetar os recursos, a 1ª seção determinou a suspensão de todos os processos
pendentes sobre a mesma questão jurídica em que tenha sido interposto recurso
especial ou agravo em recurso especial, em tramitação nos tribunais de segunda
instância ou no STJ.
Caso concreto
Um dos recursos representativos da controvérsia foi interposto pela União contra
decisão que determinou a expedição de requisições de pagamento, com ordem
de restrição ao saque, em cumprimento de sentença coletiva proposta em favor
da Ansef - Associação Nacional dos Servidores da Polícia Federal.
Segundo a União, tanto o artigo 100, § 5º, da Constituição Federal quanto o artigo
910, § 1º, do CPC condicionam a expedição de precatório ou RPV ao trânsito em
julgado da decisão que rejeita eventual impugnação ao cumprimento de
sentença.
O ente público também sustentou que a legislação impede a execução provisória
de decisões que concedem vantagens a servidores públicos e que a inclusão dos
valores na proposta orçamentária depende da formação da coisa julgada.
De acordo com a União, existem diversas decisões semelhantes determinando a
expedição de precatórios antes do trânsito em julgado, envolvendo valores ainda
controvertidos, cujo impacto financeiro estimado alcança aproximadamente R$
3,5 bilhões.
Uniformização da jurisprudência
Ao justificar a afetação, o relator, ministro Teodoro Silva Santos, afirmou que o
julgamento contribuirá para o fortalecimento do sistema de precedentes previsto
no CPC, especialmente diante da divergência existente entre decisões do STJ e o
entendimento adotado pelo acórdão recorrido.
Segundo o ministro, a definição da tese proporcionará maior uniformidade na
solução da controvérsia.
· Processos: REsp 2.250.310 e REsp 2.250.079