STJ: Sociedades de propósito específico não se submetem a recuperação judicial
Fonte: Migalhas quentes
3ª turma do STJ decidiu que sociedades de propósito específico vinculadas a
incorporações imobiliárias e a patrimônio de afetação não podem ser submetidas
ao regime de recuperação judicial.
O colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, ministro
Humberto Martins, para manter o entendimento do TJ/SP, que havia afastado a
inclusão das SPEs no processo recuperacional.
O que são SPEs?
SPEs, ou sociedades de propósito específico, são empresas criadas para cumprir um
objetivo determinado, normalmente ligado a um projeto específico, como a
construção de um empreendimento imobiliário. Elas têm patrimônio e gestão
próprios, separados dos sócios, e são muito utilizadas em incorporações imobiliárias
e projetos de infraestrutura.
Entenda o caso
A discussão girava em torno da tentativa de incluir SPEs no regime de
recuperação judicial.
No caso analisado, as sociedades estavam ligadas a incorporações imobiliárias e
a patrimônio de afetação. Esse regime separa os bens e recursos de um
empreendimento específico do restante do patrimônio da incorporadora, com o
objetivo de proteger os adquirentes das unidades e garantir a conclusão da obra.
O TJ/SP havia afastado a inclusão das SPEs na recuperação judicial, com base em
precedentes do próprio STJ.
Voto do relator
Ao votar, o ministro Humberto Martins rejeitou alegações de negativa de
prestação jurisdicional e afirmou que o Tribunal de origem enfrentou
adequadamente a controvérsia.
Segundo o relator, o acórdão paulista seguiu a jurisprudência consolidada do STJ,
no sentido de que SPEs vinculadas a incorporações imobiliárias e submetidas a
patrimônio de afetação são incompatíveis com o regime da recuperação judicial.
O ministro também destacou que o simples inconformismo da parte com decisão
desfavorável não caracteriza ausência de prestação jurisdicional.
· Processos: REsps 2.164.771, 2.205.476, 2.205.480