09/12/2025

STJ: Ministro afasta custas a parte que não se manifestou sobre perícia

Fonte: Migalhas quentes
O ministro Raul Araújo, do STJ, decidiu que as custas de perícia judicial devem
ser suportadas unicamente pela parte que solicitou a prova técnica.
No caso concreto, afastou o rateio de honorários periciais para avaliação de
benfeitorias em imóvel, ao entender que, mesmo havendo silêncio da outra
parte, isso não equivale a requerimento de prova, devendo o custeio ficar com
quem solicitou a perícia.
O caso
O caso envolve recurso contra acórdão do TJ/CE, que manteve decisão
proferida em liquidação de sentença relacionada à partilha de imóvel,
determinando a realização de perícia e o rateio dos honorários entre as partes.
Na decisão, o tribunal considerou que a prova técnica seria de interesse comum,
pois a controvérsia estaria ligada à divergência entre avaliações do imóvel e à
apuração de benfeitorias, o que justificaria a divisão dos custos conforme o
CPC.
O TJ/CE também apontou que, intimado a se manifestar sobre o pedido de
perícia, o recorrente permaneceu inerte, tratando o silêncio como anuência,
com base no CC.
Em defesa, o recorrente sustentou violação do art. 111 do CC e do art. 95 do
CPC, afirmando que o silêncio diante da intimação não configuraria anuência
tácita suficiente para impor o rateio e que, como apenas a parte adversa teria
requerido a perícia, ela deveria arcar integralmente com os honorários.
Voto do relator
Ao analisar o caso no STJ, o ministro Raul Araújo afirmou que o entendimento
do TJ/CE divergiu da jurisprudência do STJ sobre o tema.
Para o relator, ainda que o silêncio possa ser interpretado como concordância
com a produção da prova, isso não transforma a parte silente em requerente do
ato processual que gera o dever de antecipar despesas.
"Registre-se que, embora se possa interpretar o silêncio da parte como anuência com o pedido
de prova pericial, tal não equivale a requerimento da prova técnica. Portanto, somente uma
das partes requereu a prova", afirmou.
Diante disso, deu provimento ao recurso para determinar que a realização da
prova pericial seja custeada somente pela parte que a requereu.
O processo tramita em segredo de Justiça.
O escritório Leandro Vasques & Vasques Advogados Associados atua na
causa.
· Processo: REsp 2.235.984