11/06/2026

STJ: Honorários são devidos mesmo quando dívida fiscal é paga antes de citação

Fonte: Migalhas quentes
A 1ª seção do STJ fixou tese no Tema 1.413 para definir que é cabível a
condenação ao pagamento de honorários advocatícios em execução fiscal
quando o débito é quitado extrajudicialmente após o ajuizamento da ação, ainda
que antes da efetiva citação do contribuinte.
Entenda
O julgamento envolveu os REsps 2.215.141, 2.239.970 e 2.215.553. Um dos casos
foi apresentado pelo município de Camaragibe contra decisão do TJ/PE que havia
afastado a condenação em honorários sob o fundamento de que o pagamento
administrativo realizado antes da citação impediria a formação completa da
relação processual.
Em recurso ao STJ, o município sustentou que a verba honorária era devida
porque a quitação ocorreu somente após o ajuizamento da execução fiscal,
situação que caracterizaria reconhecimento da pretensão executória e atrairia a
aplicação do princípio da causalidade.
Tese fixada
Relator dos recursos, ministro Gurgel de Faria destacou que a controvérsia
deveria ser solucionada à luz do princípio da causalidade e do art. 85, § 10, do
CPC, que atribui o pagamento dos honorários nos casos de perda do objeto à
parte que deu causa à instauração do processo.
Nesse sentido, votou pela fixação da seguinte tese:
"Em respeito ao princípio da causalidade e da norma extraída do texto do artigo
85, § 10, do CPC/15, é cabível a condenação do executado ao pagamento de
honorários advocatícios em ação de execução fiscal extinta por perda superveniente
do objeto, com a quitação extrajudicial do débito após o ajuizamento da ação
executiva, ainda que antes da efetiva citação."
O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado.
Ao aplicar a tese aos casos concretos, a turma deu provimento aos três recursos
especiais, todos interpostos por entes públicos.
· Processos: REsps 2.215.141, 2.239.970 e 2.215.553