STF valida Imposto de Importação sobre mercadoria que retorna ao Brasil
Por: Katarina Moraes
Fonte: Jota Tributario
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, validar a incidência
do Imposto de Importação sobre mercadoria nacional ou nacionalizada que, após
ser exportada, retorna ao Brasil. O entendimento é desfavorável ao contribuinte.
A ADPF 400 foi protocolada pelo então procurador-geral da República, Rodrigo
Janot, contra dispositivos dos Decretos-Leis 37/1966 e 2.472/1988, e do Decreto
6.759/2009. Para a PGR, as normas violam a Constituição, que prevê a incidência
do imposto apenas sobre produtos estrangeiros.
Em seu voto, o relator, ministro Nunes Marques, destacou que o Imposto de
Importação tem função predominantemente extrafiscal, voltada à regulação do
comércio exterior e à proteção dos interesses fazendários e a defesa do mercado
interno.
Para ele, impedir a tributação da reentrada dessas mercadorias poderia gerar
distorções concorrenciais e incentivar planejamentos tributários abusivos, como
exportações formais seguidas de reimportação para escapar do tributo.
Defendeu, também, que a reinserção do produto no mercado interno configura
nova operação econômica, passível à tributação.
“Dessa forma, ainda que o produto tenha sido originalmente fabricado no Brasil,
sua exportação rompe o vínculo com o mercado interno. O posterior retorno
configura nova entrada no território nacional sob regime jurídico de importação,
legitimando a incidência tributária”, afirmou o ministro.