26/05/2026

STF vai julgar em sessão presencial discussão sobre benefícios para petróleo na Zona Franca de Manaus

Por: Beatriz Olivon
Fonte: Valor Econômico
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir, em sessão presencial, se mantém
ou altera entendimento, adotado em julgamento de 2024, contrário à isenção
do Imposto de Importação e do IPI nas operações com petróleo e derivados
por empresas da Zona Franca de Manaus (AM). O tema estava sendo discutido
no Plenário Virtual, mas foi destacado para sessão presencial pelo ministro
Flávio Dino.
Por enquanto, há cinco votos para derrubar esse entendimento e quatro para
manter. Não há previsão de quando o julgamento do recurso contra o julgamento
de 2024 (embargos) será realizado.
A decisão foi dada em ação do partido Cidadania. No pedido, argumenta que a
exclusão da isenção, prevista na Lei nº 14.183, de 2021, violaria previsão do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para manutenção dos
incentivos fiscais à Zona Franca de Manaus até 2073.
No mérito, os ministros decidiram pela validade da regra. Seguindo o voto do
relator, ministro Luís Roberto Barroso (aposentado), o entendimento foi que a
norma só reproduziu o mesmo teor das exceções ao tratamento fiscal favorecido
naquela região, regulamentado pelo Decreto-Lei 288, de 1967.
Para os ministros, os benefícios fiscais conferidos à Zona Franca de Manaus não
contemplavam as atividades de exportações, reexportações, importações e
operações que envolvam petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e
gasosos desde 1967. A escolha legislativa estaria relacionada à opção política de
privilegiar o equilíbrio das condições de livre concorrência e competitividade no
mercado de combustíveis (ADI 7239).
No dia 15 deste mês, começou o julgamento do recurso (embargos) no Plenário
Virtual. Negaram o pedido o relator (que havia deixado o voto no caso) e os
ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e André Mendonça. Divergiram os
ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes
Marques, não apenas aceitando os embargos, mas modificando o mérito (efeito
infringente).
Para Toffoli, que liderou a divergência, os dispositivos que excluíram a isenção
seriam “jabutis legislativos”, modificação de texto de medida provisória, mediante
abuso do poder de emenda, no curso do projeto de conversão em lei, prática
vedada pelo STF.
No julgamento de mérito, em 2024, Toffoli, Nunes Marques e Luiz Fux haviam
ficado vencidos, indicando a inconstitucionalidade do dispositivo, por
entenderem que a nova norma excluiu disposições sobre incentivos da Zona
Franca. Moraes e Zanin haviam seguido o relator.
Reforma tributária
Tema relacionado, a validade de um dispositivo da reforma tributária que incluiu
a indústria de refino de petróleo da Zona Franca de Manaus entre as atividades
beneficiadas pelo regime fiscal favorecido da região aguarda julgamento pelo
STF. Também não há previsão de quando o julgamento será realizado.
A ação foi proposta pela Confederação Nacional do Ramo Químico da Central
Única dos Trabalhadores (CNRQ/CUT). A Confederação alega que a Lei
Complementar nº 214, de 2025, criou um benefício específico e inédito para o
setor de refino de petróleo na região, violando princípios constitucionais como
isonomia tributária e livre concorrência (ADI 7963).
Ainda segundo a Confederação, a medida favorece de forma desproporcional e
direcionada apenas uma empresa que adquiriu refinaria privatizada na Zona
Franca de Manaus.
De acordo com Bruna Bezerra, sócia do escritório Heleno Torres advogados, a
judicialização desse tema era esperada. A advogada explica que a preocupação
de parte da indústria é que o modelo criado pela Lei Complementar nº 214, de
2025, somado às regras da Portaria Interministerial nº 167, de 2026, permita que
combustíveis praticamente prontos sejam importados, recebam tratamento
tributário favorecido na Zona Franca de Manaus e sejam distribuídos
nacionalmente com vantagem competitiva relevante.
“O que está em discussão no STF não é apenas um benefício fiscal regional, mas
um possível desequilíbrio concorrencial com impacto em todo o mercado
nacional de combustíveis”, afirmou. A advogada destaca que as duas ações não
buscam a mesma coisa. A coincidência é porque ambas tratam sobre Zona Franca
de Manaus e o setor de combustíveis, mas atacam dispositivos diferentes.