09/03/2026

STF tem maioria para validar sanções contra devedor contumaz de ICMS

Por: Katarina Moraes
Fonte: Jota Tributario
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (6/3), no
âmbito da ADI 7513, para declarar constitucionais dispositivos de leis do estado
de São Paulo que criam medidas restritivas contra contribuintes que deixam
reiteradamente de pagar o ICMS, chamados de devedores contumazes.
São alvos os contribuintes com dívidas superiores a 40 mil Unidades Fiscais do
Estado de São Paulo (UFESPs), em torno de R$ 1,5 milhão, relativamente a seis
períodos de apuração nos 12 meses anteriores.
Entre as medidas previstas pela Lei estadual 6.374/1989, pelo Decreto estadual
45.490/2000 e pela Lei Complementar estadual 1.320/2018, questionadas pelo
Partido Solidariedade, estão o plantão permanente do fiscal de rendas no local
de fiscalização, o impedimento à utilização de benefícios fiscais relativos ao
tributo e a exigência de comprovação da entrada da mercadoria ou do
recebimento do serviço para a apropriação do respectivo crédito.
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A empresa que não cumprir o regime especial pode ter sua inscrição estadual
suspensa ou cassada e ser impedida de emitir notas fiscais, entre outras sanções.
O ministro relator, Cristiano Zanin, entendeu que a Corte considera “legítimas
medidas administrativas restritivas à atividade do contribuinte quando a via
executiva tradicional se mostra claramente ineficaz, como nos casos de
inadimplência reiterada, sistemática ou contumaz”. Para essas situações, afirmou
que medidas adicionais são indispensáveis à proteção da isonomia e à livre
concorrência.
Zanin foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia,
Gilmar Mendes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Nunes Marques e Flávio Dino. A
votação se encerra nesta sexta-feira (6/3).
Em voto vogal, Nunes Marques pontuou que a jurisprudência da Corte não
considera “sanção política a submissão de contribuinte a regime fiscal
diferenciado em virtude do inadimplemento reiterado”. “Incabível, portanto, a
alegação do requerente de que a instituição do Regime Especial de Fiscalização
em questão, por si só, é inconstitucional”, afirmou.
Como exemplo, citou a ADI 4854, por meio da qual a Corte concluiu que “a
submissão de contribuintes inadimplentes a regime fiscal diferenciado, sem
inviabilizar o exercício da atividade econômica, não configura sanção política ou
meio oblíquo de cobrança”, entre outros casos.
Apesar de criar forte precedente, a decisão terá efeitos somente sobre as leis
paulistas.
Devedor contumaz
Em janeiro, o governo federal sancionou a LC 225/26, que institui o Código de
Defesa dos Contribuintes, define um regime jurídico para o devedor contumaz e
oficializa programas de conformidade tributária.
A inadimplência será considerada nos casos em que o contribuinte tem débitos
tributários a partir de R$ 15 milhões inscritos em dívida ativa ou declarados e não
adimplidos. O valor precisa corresponder a mais de 100% do seu patrimônio
informado no último balanço e estar em situação irregular em, pelo menos,
quatro períodos de apuração consecutivos, ou em seis períodos de apuração
alternados, no prazo de 12 meses.