27/11/2025

STF reconhece imunidade tributária à Emater de Minas Gerais

Por Pedro Gil
Fonte: Revista Veja
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em sessão plenária nesta terçafeira,
25, a liminar que reconheceu a imunidade da Emater-MG em relação aos
tributos federais. Por maioria, os ministros aplicaram a imunidade tributária
recíproca prevista na Constituição, afastando a cobrança de impostos sobre
renda, patrimônio e serviços da entidade. O relator Cristiano Zanin votou pela
procedência parcial da ação, entendendo que o Supremo não teria competência
para julgar o pedido de repetição de indébito, posição acompanhada por Luís
Roberto Barroso (aposentado), Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli,
Flavio Dino, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Já André Mendonça
divergiu parcialmente, defendendo que, ao reconhecer a competência para
analisar a imunidade tributária, o STF também deveria julgar o pedido de
restituição dos valores pagos indevidamente, entendimento seguido por Nunes
Marques e Luiz Fux.
A decisão reacende debates sobre a competência da Corte em casos
semelhantes. Para Cristiane Tamy Herrera, sócia da Sanmahe Advogados, há
precedentes que reconhecem a imunidade tributária de empresas públicas e
sociedades de economia mista que prestam serviços essenciais sem finalidade
lucrativa, mesmo com eventual receita privada. Ela ressalta, contudo, que ao
não admitir a competência para decidir sobre a repetição de indébito, o STF
obriga a parte a ajuizar nova ação na Justiça Federal de primeira instância.
Segundo a advogada, a oscilação da Corte em reconhecer ou não essa
competência em diferentes processos gera insegurança jurídica e situações
desiguais entre casos semelhantes.