22/04/2026

STF pode julgar superendividamento e Lei Ferrari nessa semana

Por: Beatriz Olivon
Fonte: Valor Econômico
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar nessa quarta-feira uma
questão relevante nesse momento de aumento da parcela endividada da
população. A Corte vai analisar a validade do valor do “mínimo existencial” que
deve ser preservado para despesas básicas nas negociações de casos de
superendividamento. O tema será julgado em ações que questionam o decreto
presidencial que fixou em R$ 600 e norma que definiu 25% do salário mínimo.
De acordo com a Lei do Superendividamento (Lei 14.181, de 2021), deve ser
garantido um valor mínimo existencial nos acordos de renegociação de dívidas.
Inicialmente, o Decreto presidencial 11.150, de 2022, ao regulamentar a lei, havia
fixado esse valor em 25% do salário mínimo. O Decreto presidencial nº 11.567,
de 2023, contudo, estipulou que o mínimo a ser protegido é de R$ 600.
Em uma das ações, a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos
(Anadep) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra segundo decreto
presidencial (ADPF 1097).
A associação alega que o valor é incompatível com a dignidade humana, impede
a uma vida digna e direitos sociais, que devem abarcar as despesas com
alimentos, moradia, vestuário, água, energia e gás. Para a associação o decreto
resulta em retrocesso social ao desrespeitar o objetivo fundamental da República
de erradicação da pobreza e da marginalização e de redução das desigualdades
sociais e regionais.
Outras duas ações foram propostas por membros do Ministério Público e da
Defensoria Pública questionando o primeiro decreto (ADPF 1005 e 106). As ações
foram ajuizadas pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público
(Conamp) e pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos
(Anadep). O relator das três ações é o ministro André Mendonça.
Além de apontarem que o valor é incompatível com a dignidade humana e torna
vulnerável a proteção ao consumidor, as entidades alegam que o decreto tolhe
totalmente a autonomia institucional dos Ministérios Públicos, impedindo,
principalmente, a regulação, no âmbito interno-institucional, de medidas para
acesso, atendimento, acolhimento e resolutividade de queixas de consumidores
em situação jurídica de superendividamento.
O chamado "mínimo existencial" é considerado, por especialistas, uma das
justificativas para que a maioria dos pedidos de repactuação de dívidas na Justiça
com base na Lei do Superendividamento seja negado.
Também na sessão de quarta-feira a Corte pode enfrentar pontos da Lei Ferrari.
O processo foi listado na pauta de várias sessões esse ano, mas não chegou a ser
julgado.
A validade de dispositivos da Lei nº 6729, de 1979, será julgada em ação
proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A lei regulamenta
a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos
automotores.
Entre os dispositivos questionados estão a autorização à vedação da
comercialização de veículos fabricados ou fornecidos por outro produtor
(cláusula de exclusividade) e que proíbem ou limitam a venda por concessionárias
em uma área geográfica específica (exclusividade territorial).
Na ação a PGR alega que a política industrial e comercial automotiva
implementada pela lei intervém indevidamente na economia e viola princípios
constitucionais como da livre concorrência, da defesa do consumidor e da
repressão ao abuso de poder econômico (ADPF 1106).