23/06/2025

STF nega repercussão geral de caso sobre limite de contribuição a terceiros

Por: Bárbara Mengardo e Diane Bikel
Fonte: Jota Tributario
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam
que a discussão sobre a aplicação do limite de 20 salários mínimos na base de
cálculo das contribuições destinadas a terceiros é matéria infraconstitucional e
não deve ser analisada sob a sistemática da repercussão geral.
Com isso, caberá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) dar a palavra final sobre
o tema. A Corte já enfrentou questão semelhante e, sob o rito dos repetitivos,
decidiu que as contribuições ao Sistema S não estão sujeitas ao teto de 20
salários mínimos.
O recurso no STF (ARE 1535441 – Tema 1393) foi interposto contra acórdão
do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que afastou o pedido de
limitação da base de cálculo. O TRF4 entendeu que o teto previsto no artigo
4º, parágrafo único, da Lei 6.950/1981, foi revogado pelo Decreto-Lei
2.318/1986.
Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso argumentou que a análise da
possível revogação do limite demanda interpretação de normas
infraconstitucionais, o que foge à competência do STF.
Segundo ele, a jurisprudência da Corte também já reconheceu em outro
momento que o tema é de natureza infraconstitucional. O voto de Barroso foi
acompanhado integralmente pelos demais ministros da Corte. O julgamento em
plenário virtual foi encerrado em 6/5.