STF julga recuperação extrajudicial de veículos e pode redefinir custo do crédito
Por: Karla Gamba
Fonte: Consultor Jurídico
O Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal começa a analisar nesta sextafeira
(20/3) duas ações que questionam pontos centrais da Lei 14.711/2023,
conhecida como Marco Legal das Garantias. A norma que, que facilitou a
recuperação de bens por credores, introduziu a possibilidade de retomada
extrajudicial de veículos financiados no país.
Embora a legislação já esteja em vigor, sua aplicação prática ainda é restrita a
dois Estados — São Paulo e Mato Grosso do Sul — onde houve regulamentação
específica e integração entre Detrans, registradoras e instituições financeiras.
A falta de padronização nacional, contudo, limita a expansão do modelo e
mantém o sistema de crédito dependente, em grande parte, do Judiciário — o
que encarece e prolonga a recuperação de ativos.
O julgamento no STF extrapola o plano jurídico e pode influenciar diretamente
o custo do crédito veicular no Brasil, um mercado com carteira de mais de R$
540 bilhões em 2025, segundo dados da ANEF (Associação Nacional das
Empresas Financeiras das Montadoras).
O que está em jogo
As ações em análise discutem a constitucionalidade e a operacionalização
da retomada extrajudicial prevista no Marco Legal das Garantias. Entre os
principais pontos de controvérsia estão saber se os Detrans, como órgãos
estaduais de trânsito, podem conduzir etapas do processo, como notificação,
registro e execução da retomada do bem; ou, se a atividade deveria ser exclusiva
ou predominantemente cartorial; e ainda, se a retomada sem ordem judicial viola
garantias constitucionais, como o direito de defesa do devedor.
Na prática, o STF decidirá se o modelo extrajudicial pode ser consolidado
nacionalmente ou se haverá necessidade de revisão da arquitetura prevista na lei.
Custo do crédito
A expectativa de empresas do setor é que a consolidação do modelo extrajudicial
possa ampliar significativamente o acesso ao financiamento de veículos no Brasil.
Atualmente, cerca de 30% dos veículos vendidos no país são financiados.
Cintia Falcão, diretora executiva da Acrefi (Associação Nacional das
Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento), avalia que a retomada
do julgamento terá impacto concreto e positivo no setor, trazendo mais
segurança jurídica e melhor condições de crédito para a população:
“A Acrefi acompanha com otimismo a retomada deste julgamento e tem plena
confiança na constitucionalidade da competência dos Detrans no processo de
retomada extrajudicial de veículos. Os fundamentos para isso são sólidos, pois os
Detrans são os órgãos públicos responsáveis pelo registro da propriedade e das
garantias fiduciárias de veículos, o que os coloca naturalmente nesse fluxo. O
modelo aprovado pelo Congresso no Marco Legal das Garantias não enfraquece
o Estado nem fragiliza o devedor: ao contrário, combina celeridade, transparência
e rastreabilidade digital com o pleno acesso à via judicial para contestação. Excluir
os Detrans dessa equação não é uma vitória do direito, mas um retrocesso que
onera o consumidor e encarece o crédito. Acreditamos que o STF reconhecerá
isso e, quando o fizer, o impacto será concreto: mais segurança jurídica para
quem empresta, melhores condições para quem financia e um ambiente de
crédito mais acessível para milhões de brasileiros”, declarou a diretora.
Disputa de modelos e efeitos econômicos
Mais do que um debate técnico, o julgamento no STF revela uma disputa sobre
a estrutura do mercado de garantias no Brasil. De um lado, instituições financeiras
e empresas de tecnologia defendem a desjudicialização como forma de reduzir
custos e ampliar a eficiência. De outro, entidades ligadas a cartórios e setores
jurídicos levantam preocupações com a segurança jurídica e a proteção de
direitos fundamentais.
A decisão da Corte deverá definir não apenas a validade do modelo, mas também
quem serão os principais agentes na operacionalização dessas garantias — o que
pode redesenhar cadeias inteiras do mercado.
ADI 7.600
ADI 7.601