STF forma maioria para reconhecer repercussão geral sobre IPTU por metragem
Fonte: JOTA PRO Tributos
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de 8x0 para julgar, sob
repercussão geral, a constitucionalidade da cobrança de IPTU com alíquotas
diferenciadas conforme a área do imóvel. A votação será encerrada nesta
sexta-feira (17/4).
Prevalece o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, de que há
“relevantes divergências entre tribunais em torno do assunto”. Em seu voto,
ele defendeu que a controvérsia ultrapassa os interesses das partes,
justificando a análise para fixação de tese.
Segundo Toffoli, cabe à Corte definir se, após a Emenda Constitucional
29/2000, passou a ser possível estabelecer alíquotas de IPTU com base na
área do imóvel, seja como forma de progressividade, seja como critério de
seletividade.
A partir do texto, a Constituição passou a admitir, sem prejuízo da
progressividade no tempo, que o IPTU seja progressivo “em razão do valor
do imóvel” e tenha “alíquotas diferentes de acordo com a localização e o
uso do imóvel”.
Por meio da ação, o município de Chapecó (SC) recorre ao Supremo para
declarar constitucional lei que fixou alíquota maior para imóveis com área
construída acima de 400m². A norma foi invalidada pelas instâncias
inferiores, sob o argumento de que a diferenciação por metragem
configuraria progressividade vedada pela Constituição.
Por ora, o mérito do processo ainda não está em discussão e não há previsão
para que seja pautado. A tese a ser definida deverá ser aplicada pelas demais
instâncias do Judiciário.