STF estende imunidade tributária de livros e revistas a cards colecionáveis
Por: Katarina Moraes
Fonte: Jota Tributario
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para referendar
decisão monocrática do relator, ministro Flávio Dino, que garantiu imunidade
tributária e alíquota zero de PIS/Cofins a cards colecionáveis, comumente
utilizados em jogos de estratégia e fantasia, com cartas ilustradas de
personagens, por exemplo.
No caso concreto, a União recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da
4ª Região (TRF4) que equiparou os cards a livros, jornais e periódicos para fins de
fruição dos benefícios. Segundo Dino, o entendimento do acórdão contestado
está alinhado à jurisprudência da Corte.
O relator aplicou ao caso o Tema 593, da repercussão geral, segundo o qual “a
interpretação das imunidades tributárias deve se projetar no futuro e levar em
conta os novos fenômenos sociais, culturais e tecnológicos”. Ainda de acordo
com a tese, “com isso, evita-se o esvaziamento das normas imunizantes por mero
lapso temporal, além de se propiciar a constante atualização do alcance de seus
preceitos”.
Ainda, afirmou que a revisão das premissas adotadas pelo tribunal de origem
"demandaria o revolvimento da moldura fática delineada, bem como a análise da
legislação infraconstitucional aplicável", o que inviabiliza o conhecimento do
recurso extraordinário, de acordo com as Súmulas 279 e 636 do STF.
A tributarista Nina Pencak, do Mannrich e Vasconcelos Advogados, afirma que a
decisão reforça entendimento antigo da Corte de estender a imunidade de livros,
jornais e periódicos “e a alíquota zero de PIS/Cofins a outros produtos, cuja
existência era incogitável à época da Constituinte e da legislação de regência,
mas que igualmente desempenham um papel lúdico e difusão cultural, como os
cards colecionáveis”.
O relator foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes
e Cristiano Zanin. O julgamento terminou na sexta-feira (29/5).
O caso foi julgado ARE 1591031.