STF decide sobre cobrança em portos que beneficia empresas globais
Por: Pedro Gil
Fonte: Revista Veja
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, na última sexta-feira, 27,
uma das disputas regulatórias mais antigas do setor portuário brasileiro. O caso
envolve a cobrança da chamada taxa de segregação e entrega de contêineres
(SSE), conhecida como THC2, aplicada por operadores portuários na
movimentação de cargas importadas conteinerizadas, dentro dos terminais,
quando a carga é transferida para portos secos. O processo tramita no plenário
virtual da Corte até 5 de março.
A discussão chegou ao STF em outubro, quando o ministro Dias Toffoli anulou
uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia proibido a cobrança
da taxa. Com isso, voltou a valer o entendimento da Agência Nacional de
Transportes Aquaviários (Antaq), que permite a cobrança em determinadas
situações. Agora, os demais ministros da Corte vão decidir se o TCU poderia
interferir nessa regulação ou se a definição deve ficar exclusivamente com a
agência responsável pelo setor.
O julgamento ocorre em um cenário em que quatro grandes companhias globais
de navegação, as chamadas “big four”, dominam grande parte do transporte
marítimo de contêineres no mundo e têm presença direta na operação de
terminais portuários no Brasil. No Porto de Santos, o maior da América Latina e
responsável por cerca de 30% do comércio exterior brasileiro, essas empresas
estão ligadas a alguns dos principais terminais de contêineres.
No Porto de Santos, por exemplo, operam a Brasil Terminal Portuário (BTP),
associada às empresas globais de navegação MSC e Maersk, a Santos Brasil,
controlada pelo grupo francês CMA CGM, e o terminal da DP World,
multinacional de logística sediada em Dubai. Entre setembro de 2024 e agosto
de 2025, a participação conjunta dessas empresas no transporte de contêineres
aumentou de 72% para cerca de 80% do mercado.