STF decide que PIS/Cofins integram base de cálculo da contribuição previdenciária sobre receita bruta
Fonte: STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é válida a inclusão dos valores
relativos ao PIS e à Cofins na base de cálculo da Contribuição Previdenciária
sobre a Receita Bruta (CPRB). A decisão unânime foi tomada no julgamento
do Recurso Extraordinário (RE) 1341464, com repercussão geral reconhecida
(Tema 1.186), em sessão plenária virtual.
O recurso foi interposto pela Cosampa Serviços Elétricos Ltda. contra decisão
do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) contrária à exclusão desses
tributos da base de cálculo da CPRB. A empresa sustentava que os valores a
serem posteriormente recolhidos não deveriam compor a receita bruta ou o
faturamento. Argumentava, ainda, que a interpretação do TRF-5 afasta o caráter
não cumulativo da CPRB, previsto na Constituição Federal (artigo 195, inciso
I, parágrafo 12).
Receita bruta
Em seu voto pelo desprovimento do recurso, o relator, ministro André
Mendonça, afirmou que a controvérsia guarda semelhança com decisões
anteriores da Corte que validaram a inclusão do Imposto sobre a Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISS) na base de cálculo da CPRB. Segundo ele, o conceito de receita
bruta, conforme definido pela Lei 12.973/2014, engloba os tributos incidentes
sobre ela.
De acordo com esse entendimento, uma vez que os recolhimentos ao PIS e à
Cofins são calculados após a apuração da receita bruta (artigo 195 da
Constituição Federal), não se pode excluí-los do cálculo da receita bruta para
fins de incidência da contribuição previdenciária.
Benefício fiscal
O ministro acrescentou, ainda, que a CPRB foi criada como opção fiscal para
desonerar a folha de salários e pagamentos e reduzir a carga tributária. Nesse
sentido, citou precedentes em que o Tribunal entendeu que excluir o PIS e a
Cofins desse benefício fiscal facultativo equivaleria à concessão de novo
benefício, sem previsão legal.
O julgamento se deu na sessão virtual encerrada em 30 de maio.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:
“É constitucional a inclusão da contribuição ao Programa de Integração Social
(PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na
base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).”