SP lança renegociação de ICMS, IPVA, imposto sobre herança e multa do Procon
Por: Eduardo Cucolo
Fonte: Folha de S. Paulo
A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo lança nesta segunda-feira (8) a
quarta fase do programa Acordo Paulista. O objetivo é renegociar pelo menos
R$ 15 bilhões em valores inscritos na dívida ativa, segundo dados antecipados
à Folha. Nas três primeiras etapas, foram R$ 57,6 bilhões.
O novo edital contempla valores relativos a ICMS, IPVA (imposto sobre
veículos automotores), multas do Procon e ITCMD (Imposto de Transmissão
Causa Mortis e Doação). Os benefícios se estendem a pessoas físicas e
empresas.
Além do edital, será publicada uma portaria com novos critérios para
classificação dos valores cobrados, o que vai permitir oferecer desconto de juros
e multa a mais contribuintes. Essa mudança é uma das apostas para impulsionar
o programa, afirma a procuradora-geral do estado de São Paulo, Inês dos Santos
Coimbra.
Com a nova regra, a parcela classificada como de difícil recuperação aumentará
de 6% para 25% do total, e a parte considerada como recuperável passa de 34%
para 15% do estoque da dívida ativa.
Os créditos de difícil recuperação contam com descontos de 60% nos juros e
nas multas e dispensa de garantia. Para os classificados como recuperáveis, não
há desconto, e a dispensa de garantia só vale para parcelamento em até 84
meses.
A procuradora-geral diz que a experiência na cobrança e os resultados das
primeiras fases do programa apontaram a necessidade de rever os critérios de
classificação da dívida ativa, diante da dificuldade em receber valores antes
considerados recuperáveis.
"O resultado não estava confirmando essa premissa. O recuperável não estava
sendo recuperado desse jeito, então havia alguma coisa errada com os nossos
critérios, que eram muito mais conservadores", afirma a procuradora.
"Essa é a nossa principal aposta neste edital. A base de contribuintes com
desconto aumentou significativamente."
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Cerca de 60% dos mais de R$ 400 bilhões da dívida ativa continuam
classificados como irrecuperáveis. Muitos créditos se referem a empresas que já
fecharam as portas. Nesse caso, o desconto nos juros e multas sobe para 75%.
O pagamento pode ser feito com precatórios e créditos acumulados de ICMS.
O limite de desconto é de 65% do total do débito. O valor mínimo das parcelas
é de R$ 74,04 (IPVA), R$ 185,10 (ITCMD e Procon) e R$ 500,00 (ICMS). Não
há exigência de entrada. Em todos os casos, o parcelamento é de até 120 vezes.
A adesão deve ser feita pelo site do programa (www.acordopaulista.sp.gov.br)
de 8 de setembro deste ano a 27 de fevereiro de 2026.
Valores renegociados no Acordo Paulista
Em R$ bilhões
1º edital (ICMS)
47,80
2º edital (IPVA)
0,08
3º edital (recuperação judicial)
8,20
4º edital (previsão)
15,00
A procuradora afirma que a nova classificação utiliza critérios objetivos e que o
programa possui travas para afastar o chamado devedor contumaz —questão
que ficou mais em evidência após a operação Carbono Oculto e a aprovação de
um projeto sobre o tema no Senado.
O programa exclui do parcelamento, por exemplo, débitos de contribuintes
com transação rescindida nos últimos dois anos; aqueles integralmente
garantidos e com trânsito em julgado favorável ao estado; os não inscritos em
dívida ativa; e de ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação
da Pobreza.
Em 2024, a arrecadação com a dívida ativa de São Paulo atingiu o patamar
recorde de R$ 6,5 bilhões, impulsionada pelos três primeiros editais do Acordo
Paulista. A previsão para 2025 é superar esse patamar.
O subprocurador-geral do Contencioso Tributário Fiscal da PGE-SP, Danilo
Barth Pires, afirma que, com o ajuste nos critérios, haverá aumento de 764 mil
no número de créditos de difícil recuperação, um acréscimo de
aproximadamente R$ 80 bilhões.
Ele explica que a resolução de 2024 estabeleceu três critérios (garantias, dívidas
suspensas e parceladas; histórico de pagamentos; e tempo de inscrição em
dívida), com possibilidade de nota 0 ou 1 para cada um. Acima de 10%, em
quaisquer desses critérios, a dívida já recebia nota 1. A soma dos três deveria
ser igual a zero para enquadramento como difícil recuperação.
Agora, na nova resolução PGE, o primeiro critério será dividido em dois
("garantias" separado de "parcelamentos"). O segundo será mantido, e o
terceiro alterado para data da constituição definitiva do crédito. Os quatro
critérios serão escalonados, em novos percentuais e notas, de modo a considerar
recuperáveis somente os débitos com nota 3 ou superior.
"Nós tivemos em fevereiro de 2024 e temos agora de novo uma preocupação
de que esses critérios sejam os mais objetivos possíveis, baseados em dados. O
contribuinte não pode ter dúvida porque o crédito dele é recuperável ou de
difícil recuperação", afirma o subprocurador.
O primeiro edital tratou de dívidas de ICMS e teve quase 10 mil adesões. O
segundo, de IPVA para valores até cerca de R$ 45 mil, alcançou 22 mil pessoas
físicas. Nessa nova fase, esse limite foi retirado. O terceiro teve como foco
empresas em recuperação judicial, com 788 adesões. Houve ainda R$ 1,6 bilhão
referentes a transações individuais, fora dos editais.