11/06/2026

SP cria cadastro positivo para incentivar pagamento de dívidas tributárias por empresas

Por: Eduardo Cucolo
Fonte: Folha de S. Paulo
O governo de São Paulo vai lançar uma ferramenta para reforçar a cobrança da
dívida ativa, o Cadastro Fiscal Positivo. As empresas que estiverem na lista terão
incentivos para manter o pagamento em dia de valores que já foram alvo de
negociação com o estado, oferecer garantias de pagamento das parcelas
restantes e encerrar discussões sobre outras cobranças.
O cadastro será criado por meio de resolução da PGE-SP (Procuradoria-Geral do
Estado de São Paulo) que será publicada nesta quinta-feira (11) e começa a valer
em 30 dias.
A lista inclui inicialmente 41 empresas de setores como petroquímico,
telecomunicações, construção, cimento e varejo, que possuem R$ 549 milhões
inscritos na dívida ativa. A maior parte dos valores se refere ao ICMS, principal
tributo estadual, que é tema de várias disputas judiciais.
O nome das empresas será publicado na página da dívida ativa do estado.
https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/pages/home/home_novo.jsf
Foram incluídas automaticamente na lista aquelas que se enquadram em dois
critérios. O primeiro é ter pelo menos 80% dos valores cobrados em programas
de renegociação —casos em que a empresa desistiu de discutir a cobrança. O
segundo é ter também 80% dos valores a pagar cobertos por seguro-garantia,
fiança bancária ou imóveis.
As empresas que estão na lista contam com prioridade para análise de pedidos
de transação tributária, certidão de regularidade fiscal com prazo estendido, e
canais de atendimento diferenciados.
Outras vantagens, que dependem de análise da PGE-SP, são a suspensão de
cobrança administrativa e judicial para aguardar a conclusão de ato que favoreça
a conformidade fiscal do contribuinte, a flexibilização de regras para aceitar ou
substituir garantias para reduzir custos, e a possibilidade de execução de
garantias somente após trânsito em julgado da discussão judicial.
A expectativa da procuradoria é que empresas que estão próximas da marca de
80% nos dois critérios busquem negociar cobranças e aumentar garantias para
poderem usufruir dos mesmos benefícios. Depois, podem pedir a inclusão na
lista.
A PGE-SP quer analisar primeiro os resultados da iniciativa sobre um grupo mais
restrito. Por isso, o número de participantes do programa está limitado a 50 nos
três primeiros meses de vigência da norma. A manutenção das empresas na lista
será avaliada a cada trimestre com base nos dados do sistema da procuradoria.
ACORDO PAULISTA
O cadastro positivo está previsto na Lei 17.843/2023, que trouxe instrumentos
para modernização da cobrança da dívida ativa e criou o Programa Acordo
Paulista, que soma atualmente R$ 63,4 bilhões em débitos negociados.
"O objetivo é incentivar a regularidade fiscal e diferenciar esse bom pagador
daqueles contribuintes que têm na inadimplência uma forma de atuação, quase
que um diferencial competitivo", disse à Folha a procuradora-geral do estado de
São Paulo, Inês Coimbra.
Ela afirma que o cadastro incentiva a empresa a continuar dentro dos
parcelamentos, mas sem criar incentivos que tornem mais vantajoso deixar de
pagar tributos em dia e buscar essas negociações.
"O Estado continua cobrando quem deve, mas com essa medida, cria incentivos
para quem busca regularizar sua situação fiscal. A experiência tem mostrado que,
quando o contribuinte tem previsibilidade e benefícios claros, o contencioso
acaba diminuindo."
O subprocurador-geral do Contencioso Tributário Fiscal da PGE-SP, Danilo Barth
Pires, diz que a ideia é ter uma nova fotografia da lista de empresas que se
enquadram nas regras a cada três meses. Alguns contribuintes vão sair, outros
vão entrar na lista. O que se espera é que poucos saiam e muitos entrem, afirma.
"Acreditamos que esses benefícios incentivarão os contribuintes que não estão
no cadastro a fazer um esforço para garantir um pouco mais, parcelar um pouco
mais, para ter acesso a essas vantagens."
A resolução prevê que contribuintes em inadimplência sistemática não serão
incluídos na lista. A procuradoria também poderá exigir das empresas a
apresentação de informações financeiras que comprovem a capacidade de
manter os pagamentos, além da colaboração em processos judiciais e
administrativos.
A inclusão no cadastro ocorrerá de ofício, com base nos critérios previstos na
resolução, ou a pedido do contribuinte, desde que ele atenda aos requisitos
estabelecidos.