05/05/2026

Repetitivo definirá quem paga honorários e se há direito à restituição após modulação no Tema 986

Fonte: STJ
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos
Especiais 2.245.146 e 2.245.144, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis
Moura, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A controvérsia, cadastrada como Tema 1.429 na base de dados do tribunal,
consiste em definir qual das partes deve ser condenada ao pagamento dos ônus
sucumbenciais quanto ao período em que o autor é dispensado de recolher
tributo devido à aplicação da modulação dos efeitos da orientação estabelecida
no Tema 986 do STJ. Na mesma oportunidade, a Primeira Seção decidirá se há
direito à repetição do indébito em favor do autor que recolheu integralmente o
tributo, apesar de estar em situação de ser beneficiado pela modulação dos
efeitos da orientação fixada no Tema 986.
O colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes que
discutam a mesma matéria e nos quais tenha havido a interposição de recurso
especial ou de agravo em recurso especial, tanto na segunda instância como no
STJ.
Existência de divergência interna na jurisprudência do STJ
Ao propor a afetação, Maria Thereza de Assis Moura ressaltou o caráter repetitivo
da controvérsia. De acordo com a relatora, a Comissão Gestora de Precedentes,
Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac) do tribunal apontou que, já em 2017,
a discussão sobre a inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e
da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) na base de cálculo do Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) gerava elevado volume de
litigiosidade, com o incremento de 57.354 ações apenas no estado de São Paulo.
Ao tratar do cabimento da imposição de ônus sucumbenciais à Fazenda Pública
nas hipóteses de aplicação da modulação dos efeitos fixada no Tema 986 do STJ,
a ministra destacou a existência de divergência interna no tribunal. Segundo
disse, há precedentes que aplicam a regra geral da sucumbência, admitindo a
condenação em honorários advocatícios, inclusive em ações rescisórias. Em
sentido oposto, ela mencionou outros julgados que afastam essa condenação
com fundamento no princípio da causalidade, sobretudo quando a sucumbência
decorre de fatores alheios ao mérito da demanda, como a própria modulação dos
efeitos do precedente.
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica,
O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento
por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham
controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para
julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de
demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos
gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar
todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de
sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras
informações.
Leia o acórdão de afetação no REsp 2.245.146.
REsp 2245146
REsp 2245144