Reforma tributária pode pressionar margens do franchising
Por: André Tomazela
Fonte: Valor Econômico
A reforma tributária, promulgada no fim de 2023, deve redesenhar parte da
estrutura econômica do franchising nos próximos anos. Com a transição prevista
para 2027 e implementação plena em 2033, redes de franquias se preparam para
revisar contratos, precificação, tecnologia e governança.
O setor, que reúne cerca de 3.500 franqueadoras e responde por 3,3% do PIB
brasileiro, poderá enfrentar pressão sobre as margens de lucro com a elevação
da tributação sobre royalties, taxas de franquia e outros serviços. A reforma
também promete simplificação e ampliação do aproveitamento de créditos
tributários, mas os impactos variarão conforme o modelo de negócio, o regime
tributário e a capacidade de adaptação de cada rede.
Hoje, a tributação sobre royalties, taxas de franquia e outras receitas das
franqueadoras varia entre 11,33% e 15,33%, conforme a alíquota de ISS do
município. Com a implementação integral da reforma, a projeção é que essa carga
alcance 28% em 2033. Segundo Natan Baril, diretor jurídico da Associação
Brasileira de Franchising (ABF), o aumento começa a ser sentido em 2027, com a
entrada gradual da Contribuição e do Imposto sobre Bens e Serviços (CBS e IBS),
elevando a carga tributária das franqueadoras em cerca de 4,4 pontos
percentuais.
Para Baril, o principal desafio não é apenas o aumento da alíquota, mas a
limitação no aproveitamento de créditos tributários. “Trata-se de um dos setores
mais afetados, pois cerca de 70% das despesas das redes correspondem à mão
de obra, item que não gera crédito tributário no novo sistema”, diz. A entidade
encomendou estudos sobre os impactos da reforma, ainda não divulgados.
Resultados preliminares apontam risco de compressão de margens em alguns
modelos de negócio.
Nem todas as redes serão afetadas igualmente. Para Paulo Bardella, sócio do
Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados, os impactos tendem
a variar conforme o perfil dos franqueados e o regime tributário adotado.
“Existem redes com franqueados pessoa física, empresas no Simples Nacional, no
lucro presumido e no lucro real. Cada uma dessas situações produz efeitos
tributários distintos”, diz.
Carlos Eduardo Navarro, do mesmo escritório, considera o Simples Nacional um
dos principais fatores de diferenciação. As empresas enquadradas nesse regime,
comum entre pequenos franqueados, poderão manter o modelo atual de
recolhimento ou aderir ao sistema híbrido, no qual CBS e IBS seguem a lógica de
débito e crédito. “A tendência até agora é a de que muitos optem por permanecer
no Simples”, afirma.
CBS e IBS devem elevar a carga das franqueadoras em cerca de 4,4 p.p. em 2027,
estima ABF
Já os franqueados fora do Simples tendem a se beneficiar do novo sistema, pois
poderão aproveitar créditos ao longo da operação, inclusive sobre royalties. De
acordo com Navarro, empresas enquadradas no lucro presumido, que recolhem
PIS e Cofins à alíquota de 3,65% sem aproveitamento de créditos, passarão a
conviver com tributação mais elevada, mas também terão acesso a créditos sobre
despesas. “Em alguns casos, há aumento relevante da carga tributária; em outros,
a reforma pode produzir situação mais favorável que a atual”, diz.
Segundo Felipe Peralta, do Miguel Neto Advogados, os maiores impactos tendem
a recair sobre redes de serviços, como educação e beleza, além de segmentos
com margens mais elevadas, como moda, perfumaria e cosméticos. Por outro
lado, operações com margens menores, como alimentação e bens de consumo,
podem sentir efeitos mais moderados da reforma, já que o aproveitamento de
créditos tende a compensar parte do aumento da carga. “Quanto mais próximo
o custo estiver da receita, mais crédito você tem”, diz.
Peralta avalia que o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) simplifica o
sistema tributário, aproxima o Brasil dos padrões internacionais e favorece
investimentos. Baril destaca, por sua vez, o maior aproveitamento de créditos e a
neutralidade do sistema, tornando as decisões empresariais mais orientadas por
critérios de eficiência.
De olho na transição até 2033, muitas empresas já conduzem estudos de impacto
e revisam estruturas societárias, regimes tributários e fornecedores. Para Peralta,
o primeiro passo é compreender exatamente como a reforma afetará cada
operação. “Somente após esse diagnóstico será possível definir estratégias para
reduzir impactos e capturar oportunidades”, explica.
Para Baril, a reforma deixou de ser apenas um tema fiscal e passou a influenciar
a estrutura dos negócios, exigindo revisão de contratos, precificação, tecnologia
e planejamento estratégico. A principal reivindicação da ABF é incluir o setor entre
os contemplados com redutores de alíquota, benefício já concedido a algumas
categorias profissionais. “Queremos que o franchising consiga tratamento
semelhante, com redução da carga máxima projetada de 28% para algo próximo
de 21%”, afirma.