22/04/2026

Reforma do Código Civil poderá impor para o país acréscimo bilionário de custos ao ano

Por: Laura Ignacio
Fonte: Valor Econômico
Um levantamento do Núcleo de Análise Econômica do
Direito do Insper analisou os possíveis impactos
econômicos da reforma do Código Civil no país. O estudo aponta,
num cenário otimista, um acréscimo total de custos de cerca de R$ 73
bilhões anuais. Considerando um panorama pessimista, esse valor mais do
que dobra e chega a R$ 184 bilhões ao ano - com impacto direto sobre o
orçamento público e o ambiente de negócios. O principal
motivo: judicialização.
A pesquisa ainda indica que a repercussão será especialmente relevante para os
setores de infraestrutura, crédito e serviços, “em que contratos de longo prazo
são a base da atividade”.
O núcleo analisou 17 grandes itens que somaram, aproximadamente, 50 artigos
do Projeto de Lei nº 4, de 2025. Hoje, a proposta está na fase final de debates nas
comissões temporárias do Senado. A expectativa é de que, no mês de maio, seja
divulgado o relatório final da casa legislativa para que o projeto de lei possa ser
votado pelos senadores a partir de junho. Depois, ele ainda passará pelo exame
da Câmara.
Elaborado por uma comissão de 38 juristas e de autoria do senador Rodrigo
Pacheco (PSD/MG), o projeto pretende atualizar o Código Civil do ano de 2002,
“adequando-o a novos contextos sociais e tecnológicos”. A proposta quer fazer
mudanças nas mais diversas áreas, desde direitos da personalidade, família e
sucessão, até responsabilidade civil e contratos - o estudo do Insper se
concentrou mais nesses dois últimos segmentos.
Sobre responsabilidade civil, por exemplo, o PL introduz no código a indenização
de caráter pedagógico para empresas. Na área da família, há proposta para o
casamento passar a ser previsto em lei como “união entre duas pessoas”, sem
distinção de sexo. O PL também pretende permitir o divórcio unilateral por via
extrajudicial, após a notificação da outra parte, entre outras mudanças. Segundo
o autor, o objetivo do projeto é “reforçar a proteção de direitos fundamentais e
a segurança jurídica”.
Em meados do ano passado, dezenas de entidades que representam desde
advogados até indústrias chegaram a fazer manifestos pela retirada do PL de
tramitação. Eles pediam para que cada tema ali abordado fosse discutido em um
projeto de lei separado, o que seria uma espécie de “fatiamento”. O PL seguiu em
frente, sem caráter de urgência.
De acordo com a professora Luciana Yeung, economista e coordenadora do
núcleo, o estudo começou há mais ou menos um ano. A equipe da pesquisa, diz
ela, combinou o levantamento empírico de dados jurisprudenciais, extrapolação
estatística com base em multiplicadores representativos e construção de cenários
de sensibilidade para chegar nessas estimativas. O documento tem mais de 120
páginas.
“Selecionamos as questões do PL que entendemos que teriam mais repercussão
nas atividades econômicas e o que a gente chama de ‘custo de transação’, ou
seja, o aumento de burocracia na vida das pessoas”, diz Luciana. “Essa é uma
proposta de avaliação, dando uma magnitude para que a sociedade olhe com
mais cuidado esse PL”, acrescenta.
Para Luciana, o Brasil já tem uma litigiosidade alta e ela aumentará se o PL for
aprovado como foi apresentado no Congresso. “Se você cria novos critérios de
responsabilização, isso será questionado e causará insegurança jurídica, o que
acaba no Judiciário”, afirma a economista.
Do ponto de vista da administração da justiça, diz o estudo, o aumento estimado
de litígios geraria pressão sobre tribunais e servidores, afetando o tempo de
tramitação processual. No plano privado, o custo do compliance jurídico deve
subir porque as empresas terão de adaptar contratos, revisar cláusulas de risco e
reforçar registros que comprovem paridade, boa-fé e função social -
redirecionando recursos que poderiam ir para a inovação.
Além disso, o núcleo prenuncia aumento de custos financeiros decorrente da
revisão do regime de juros por causa da previsão da taxa fixa de 1% ao mês mais
correção monetária. “No contexto macroeconômico, a soma desses efeitos tende
a reduzir o grau de previsibilidade e segurança jurídica, fatores que compõem o
custo de capital das empresas e influenciam decisões de investimento”, conclui o
estudo.
Segundo o relator do anteprojeto, Flávio Tartuce, “o texto original do PL 4 não
existe mais”. Ele vem participando das audiências públicas que ocorrem no
Senado e diz que todos os que criticaram o PL também compareceram. Já se
manifestaram nas comissões temporárias, por exemplo, representantes das
Confederações Nacionais da Indústria (CNI) e do Comércio (CNC) e a senadora e
ex-ministra da Agricultura Tereza Cristina (PP/MS).
“Eu mesmo e outros membros da comissão de juristas que elaborou o
anteprojeto concordamos com várias mudanças propostas ao PL”, diz Tartuce.
“Como o texto ficará depende do relatório final, mas tudo o que é polêmico
deverá ficar de fora”, acrescenta o advogado. Por isso, para ele, o atual impacto
econômico estimado não corresponderia ao texto final do PL.
Já os advogados Daniel Dias, professor da FGV Direito Rio, e Fábio Martins,
presidente do Instituto de Direito Privado (IDiP), destacam ser importante que
esse debate econômico venha. “Porque não é uma mera atualização, mas um
novo Código Civil, por isso a decisão tem que ser tomada da maneira mais bem
informada possível”, dizem.
Ambos concordam que a litigiosidade gerada pelo novo código deverá elevar os
custos da sociedade. “Um advogado habilidoso vai fazer um carnaval se tiver um
contrato de valor alto, que puder ser questionado com base na previsão do PL de
que os contratos empresariais e civis presumem-se paritários e simétricos [artigo
421-A]”, diz Dias.
O PL ainda propõe que se houver uma cláusula contratual que viole a função
social, ela será nula de pleno direito. Para os advogados, esse artigo pode ser
outro ‘instrumento perigoso’. “O conceito da função social do contrato é muito
aberto, gerando insegurança jurídica e, portanto, judicialização, o que reduz a
atração de investimentos”, diz Martins.
Para Dias e Martins, o Senado está fazendo o possível ao promover várias
audiências públicas, mas o projeto de lei é muito extenso. “Mesmo que cheguem
a 20 audiências públicas para discutir 1200 artigos, não acho que resolve”, diz
Dias. “E o juízo do Senado também é um juízo de conveniência”, acrescenta
Martins.