Reforma Tributária gera corrida de transportadoras para revisar créditos de ICMS
Por Mariana Ribas (Broadcast) e Elisa Calmon (Broadcast)
Fonte: O Estadão
Com margens pressionadas, as transportadoras estão correndo para revisar
créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que
podem ter ficado para trás. O tributo, que incide sobre combustível, pneus, peças
e manutenção da frota, será extinto gradativamente pela Reforma Tributária - e
a recuperação dos créditos pode ser ameaçada.
Nas operações de longa distância, dados da consultoria ILOS mostram que o
combustível sozinho representa 39% dos custos totais do transporte rodoviário.
A disparada do petróleo, com o conflito no Oriente Médio, pressiona ainda mais
essa linha de despesa para as empresas do setor.
Além do combustível, os gastos com manutenção, pneus e lubrificação, itens
diretamente ligados à operação da frota, representam cerca de 50% da estrutura
de custos das transportadoras. Diante disso, os valores pagos em tributos que
podem ser recuperados são significativos, explicam tributaristas.
Mudança gradativa
A Reforma Tributária prevê a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS),
que ficará no lugar dos tributos federais, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS),
que substituirá os tributos estaduais e municipais (como o ICMS). No caso do
ICMS, a diminuição acontecerá de forma gradativa a partir de 2029, sendo extinto
de vez em 2033.
“Como vai ocorrer a transição e o imposto deixará de existir, se a empresa possui
créditos de ICMS, não se sabe exatamente como será o tratamento para fins de
IBS, o imposto substituto”, explica Jamil Fuad Gurian, tributarista do Ivan Endo
Advocacia.
O potencial de recuperação dos créditos varia de acordo com o porte da
transportadora e o volume de suas operações, segundo Gurian. “Se a empresa
fatura milhões, também pode recuperar milhões. Essa é a lógica, porque os
valores das aquisições dela são significativos, então não é coisa pequena”, afirma.
A Reforma prevê que os créditos poderão ser utilizados. Porém, para
especialistas, isso não é o suficiente para dar segurança às empresas. Além disso,
a Lei Complementar nº 227/2026, que regulamentou a reforma, prevê que demais
créditos existentes até o final de 2032 podem ser compensados com o novo
tributo em até 240 parcelas.
Órgãos têm leitura restritiva
As transportadoras deverão realizar a declaração junto às administrações
tributárias dos Estados, e os crédito precisarão ser aceitos ou poderão ser
cobrados. Tais órgãos, em geral, têm uma leitura mais restritiva do tema,
entendendo que esses custos não seriam essenciais para as atividades das
transportadoras e não passíveis de creditamento. Com isso, deve se iniciar uma
discussão administrativa e até mesmo judicial, que segundo os especialistas, as
transportadoras estão dispostas a enfrentar.
“Itens como pneus, lubrificantes, peças e manutenção são essenciais à prestação
do serviço de transporte e, por isso, a restrição histórica dos fiscos estaduais
sempre foi bastante discutível”, diz Marcio Alabarce, sócio do Canedo, Costa,
Pereira e Alabarce Advogados.
Movimento é tendência
A corrida para a revisão de operações e tomada de créditos, para tributaristas, é
uma tendência diante da Reforma Tributária. O cenário fiscal novo tem feito com
que empresas também se movimentem para zerar créditos de PIS/Cofins antes
de 2027, quando haverá a substituição pela CBS. O movimento, entretanto, se
torna ainda mais relevante no setor de transportes com o ICMS, uma vez que
incide sobre grande parte dos custos do setor.
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se os contribuintes poderão tomar
créditos de ICMS sobre mercadorias intermediárias utilizadas no processo
produtivo. A discussão teve a repercussão geral reconhecida, devendo ser fixada
no Tema 1465. Mesmo com o julgamento, a tomada de créditos continuará sendo
casuística, devendo ser avaliada e discutida caso a caso.