Receita publica editais para negociações de débitos tributários
Fonte: Consultor Jurídico
A Receita Federal publicou dois editais relativos à negociação de débitos
tributários em contencioso administrativo fiscal que estão sob a gestão do órgão.
Os devedores interessados nos programas têm até 30 de outubro para confirmar
a adesão.
O Edital 9 é voltado para pessoas físicas e jurídicas que tenham contraído dívidas
de até R$ 50 milhões, enquanto o Edital 10 é direcionado àqueles cujos débitos
em contencioso administrativo ou pendentes de impugnação não ultrapassem 60
salários mínimos, ou seja, R$ 97,2 mil.
De acordo com a Receita, o Edital 9 prevê descontos de até 65% do valor total da
dívida e até 70% em casos específicos.
O Edital 10, por sua vez, prevê descontos a partir de 50% para pagamentos em
até 12 parcelas; 40% em caso de 24 parcelas; 35% para pagamentos em 36
parcelas; e, por fim, 30% em casos de pagamentos distribuídos em até 55
prestações.
Nas duas modalidades, os valores máximos das dívidas negociadas são limitados
a cada contencioso administrativo.
Na prática, a Receita não estabelece um montante mínimo para a adesão às
modalidades de negociação, mas fixa um valor mínimo para cada prestação. O
Edital 9 fixa essa parcela em R$ 200 para pessoa física e em R$ 300 para pessoa
jurídica. E o Edital 10 determina que o valor mínimo de cada prestação seja de R$
200.
Descontos e parcelamentos
A depender da capacidade de pagamento e da classificação do crédito tributário,
a modalidade do Edital 9 prevê as seguintes condições: parcelamento de débitos
em longo prazo e redução de juros, multas e encargos legais para créditos
classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Em alguns casos, a modalidade ainda permite o uso de créditos de prejuízo fiscal
e da base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para o
abatimento de dívidas.
O Edital 10, por sua vez, é voltado para pessoas físicas, microempreendedores
individuais (MEIs), empresários individuais, microempresas (ME) e empresas de
pequeno porte (EPP).
De acordo com a Receita, ao aderir a qualquer uma das modalidades, o
contribuinte deverá abrir mão de impugnações e recursos relacionados aos
débitos incluídos na negociação. Além disso, caberá a ele reconhecer a condição
de sujeito passivo dos créditos transacionados e cumprir as obrigações previstas
no edital.
Passo a passo
No caso do Edital 9, o contribuinte deve acessar o Portal de Serviços da Receita
Federal, clicar na área “Minhas Negociações de Dívidas”, seguida do botão
“Negociar um Novo Parcelamento”, e escolher os débitos elegíveis para
negociação.
No Edital 10, o usuário deve acessar o mesmo portal de serviços. A partir daí, cabe
a ele clicar na área “Minhas Negociações de Dívidas” e, logo depois, selecionar a
opção “Negociar um Novo Parcelamento”. A partir dessa etapa, também é
necessário verificar quais débitos são elegíveis.