Receita estima para 2026 menor risco fiscal com ações tributárias em 8 anos
Por: Katarina Moraes
Fonte: Jota Tributario
A Receita Federal projeta para 2026 o menor nível de risco fiscal associado a ações
tributárias em pelo menos oito anos, segundo dados consolidados na proposta
de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A estimativa total de risco tributário
caiu para R$ 875,3 bilhões em 2024, ano com dados mais recentes, entre os
passivos classificados como riscos possíveis e prováveis de perda para a União.
Em 2016, o risco total de processos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no
Supremo Tribunal Federal (STF) somava R$ 980,8 bilhões. O indicador cresceu de
forma contínua até atingir o pico em 2019, quando alcançou R$ 1,84 trilhão,
impulsionado sobretudo por grandes disputas envolvendo PIS, Cofins e ICMS.
Desde então, a trajetória passou a ser de queda, com aceleração a partir de 2022.
Ao JOTA, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) atribuiu a redução
dos riscos fiscais ao “trabalho contínuo e qualificado” desenvolvido no
contencioso judicial em conjunto com a Procuradoria-Geral da União e a
Procuradoria-Geral Federal. “A excelência técnica, o aprimoramento constante
das estratégias processuais e a dedicação profissional dos Procuradores e
Advogados públicos têm sido fundamentais para a defesa dos interesses da
União”, afirmou o órgão.
Riscos possíveis
O principal fator para a redução observada nos últimos anos foi o encolhimento
do risco classificado como “possível”, que recuou de R$ 729,9 bilhões em 2023
para R$ 649,2 bilhões em 2024. O grupo reúne ações judiciais de tema tributário
com menos chance de perda, mas que ainda exigem monitoramento.
Entre os maiores passivos ainda classificados como risco possível estão a
discussão sobre a necessidade de lei complementar para a cobrança de
PIS/Cofins-Importação (Tema 79 de repercussão geral no STF), estimada em R$
325 bilhões, e a dedução de despesas com educação no IRPF (ADI 4927), com
impacto de R$ 115 bilhões. Também permanecem na lista temas como a inclusão
do ISS na base do PIS e da Cofins (Tema 118) — pautado para 25 de fevereiro no
STF — e a tributação de lucros de controladas no exterior (RE 870214).
Para Rômulo Coutinho, doutor em direito tributário pela Universidade de São
Paulo (USP) e sócio do Lavez Coutinho, parte da redução do risco possível decorre
de reclassificações que, em alguns casos, fazem sentido à luz da jurisprudência
recente. Segundo ele, teses que tiveram julgamento de mérito desfavorável aos
contribuintes, ainda que pendentes de modulação, passaram corretamente para
o campo do risco remoto, reduzindo o estoque global de risco fiscal. Um exemplo
é a limitação da base de cálculo das contribuições destinadas ao Sistema S, cujo
risco foi reduzido após decisões favoráveis no STJ.
Riscos prováveis
Já o risco provável — que representa processos com maior chance de perda para
a União — caiu de R$ 271,9 bilhões em 2023 para R$ 226,1 bilhões em 2024. A
redução decorre, principalmente, da diminuição do impacto financeiro estimado
da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, que passou de R$
124,4 bilhões para R$ 78,2 bilhões, além da retirada definitiva de temas
considerados superados, como o Funrural pessoa jurídica e a imunidade do
Sistema S no STJ.
Coutinho levanta a dúvida sobre a manutenção do caso dos créditos presumidos
de ICMS na base do PIS/Cofins na aba de “riscos possíveis”, em vez de prováveis,
diante de jurisprudência que indica alta probabilidade de êxito dos contribuintes.
"O próprio Supremo já reconheceu a repercussão geral e, quando eles iniciaram
o julgamento virtual desse tema, o contribuinte estava ganhando. Só que teve
pedido de destaque, e o julgamento vai se reiniciar no plenário presencial. Mas
os votos que foram prolatados no ambiente virtual foram favoráveis ao
contribuinte.
Apesar da queda, alguns passivos seguem pressionando o cenário fiscal. O Refis
com exclusão do Sistema de Gestão de Créditos Tributários (SGCT) permanece
como o maior risco provável individual, estimado em R$ 80,1 bilhões. O Crédito-
Prêmio de IPI também continua aparecendo de forma recorrente, fragmentado
em diferentes ações, que ao todo somam R$ 23,8 bilhões.
Por outro lado, a lista de riscos prováveis passou a incorporar novas discussões,
como a inclusão do diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS na base do PIS e da
Cofins, estimada em R$ 7,8 bilhões, além de controvérsias previdenciárias e
disputas federativas envolvendo a titularidade do IRRF recolhido por municípios.
Reflexos das estimativas
Questionada sobre as razões de reclassificação de casos citados na LDO, a PGFN
explicou que “a classificação dos riscos fiscais judiciais segue critérios objetivos e
uniformes estabelecidos pela Portaria Normativa AGU 68, de 18 de novembro de
2022”, e que mudanças refletem a evolução processual, como decisões favoráveis
à União ou trânsito em julgado.
Tributaristas, no entanto, veem fragilidades na forma como esses números são
apresentados. Flávio Molinari, do Collavini Borges Molinari Advogados, critica a
falta de transparência na metodologia de cálculo. “É um problema grande porque
a metodologia não é clara, os riscos não são adequados à realidade jurídica
dessas ações e a maleabilidade desses riscos, além de não haver
responsabilização de quem preenche a LDO”, disse.
Um dos exemplos colocados por Molinari é a inclusão do ISS na base de cálculo
do PIS e da Cofins (Tema 118 do STF), classificada como risco possível, que teve
impacto estimado em R$ 38,4 bilhões reduzido R$ 35,4 bilhões para no ano
passado, após tributaristas alegarem um valor superfaturado.
Os especialistas afirmam que a discussão sobre risco fiscal é legítima por envolver
responsabilidade orçamentária, mas exige maior clareza, já que a Fazenda
costuma levar aos tribunais argumentos econômicos expressivos sobre impacto
orçamentário, sem detalhar as premissas ou a origem dos valores. “Esses números
acabam influenciando decisões relevantes, como a modulação, mas não são
transparentes o suficiente para permitir um contraditório efetivo”, afirma
Coutinho.