Receita atualiza lista de exceções à redução de benefícios fiscais
Por: Beatriz Olivon
Fonte: Valor Econômico
A Receita Federal atualizou a lista de setores que serão preservados da redução
linear de benefícios e incentivos fiscais imposta pela Lei Complementar (LC)
nº 224, de 2025. O número de atividades que não sofrerão esse corte subiu de
31 para 33.
Para quem não estiver na lista de exceções do Fisco, a incidência de Imposto de
Renda (IRPJ), CSSL, PIS e Cofins passa a ser de cerca de 10% da alíquota do
sistema padrão de tributação.
A Receita Federal fez as alterações por meio da Instrução Normativa (IN) nº
2.307, de 2026, publicada ontem no Diário Oficial da União. A norma atualiza a
IN nº 2.305, de 2025.
A nova IN deixa claro que associações civis sem fins lucrativos ficam de fora da
redução, sem a exigência de que sejam Organizações da Sociedade Civil de
Interesse Público (OSCIP) ou Organizações Sociais, como constava na primeira
instrução normativa. Isso inclui, por exemplo, ONGs, fundações de saúde, clubes
desportivos e sindicatos.
Também ficam a salvo da tributação a dedução dos gastos realizados por
empresas com serviços de assistência médica, odontológica, farmacêutica e
social, contanto que sejam destinados a todos os empregados e dirigentes
(despesa operacional). Ainda ficou mantida a isenção de Imposto de Renda e da
CSLL para as entidades de previdência complementar sem fins lucrativos, como
Previ (Banco do Brasil) e Petros (Petrobras).
Segundo a tributarista Thaís Shangai, sócia do Mannrich e Vasconcelos
Advogados, a alteração legislativa beneficia clubes de futebol que estavam
preocupados com a oneração. Por outro lado, doações feitas a eles e às demais
entidades civis sem fins lucrativos passam a se submeter à redução linear dos
benefícios fiscais. De acordo com o Fisco, o item “extrapolava o comando da Lei
Complementar 224” ao incluir doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas no
rol de benefícios preservados.
Com a alteração, a dedução das doações foi reduzida em 10%, passando de 2%
do lucro operacional para 1,8%, segundo Felipe Salomon, sócio do escritório Levy
Salomão Advogados. “Isso até pode reduzir o valor de doações, ao ser retirado
um incentivo”, projeta. Ainda segundo o advogado, a inclusão das doações pela
IN da Receita pode levar a questionamento judicial. Isso porque a LC 224
excepciona entidades imunes do corte de benefícios e, com a medida, elas
poderão sofrer algum impacto indireto.
“As pessoas jurídicas podem ajustar os valores doados àqueles que poderão ter
o benefício da dedutibilidade”, estima Ana Lucia Marra, sócia do Sanmahe
Advogados. Para a advogada, é questionável se o ajuste feito pela IN da Receita
preserva os interesses das entidades sem fins lucrativos, uma vez que atinge
também o benefício que, geralmente, determina a atratividade das doações a tais
entidades.
Ainda de acordo com a advogada, a Receita vinha fornecendo esclarecimentos e
manifestando seu entendimento sobre situações excluídas do escopo da redução
linear por meio de “Perguntas e Respostas”. A alteração da lista pela nova IN
reflete o entendimento da última edição do “Perguntas e Respostas”, diz ela,
quanto à abrangência geral de entidades sem fins lucrativos.
Para o advogado Caio Malphighi, faz muito sentido a IN ter excluído do alcance
da LC 224 todas as associações sem fins lucrativos. “A isenção fiscal hoje existe
justamente porque uma associação sem fins lucrativos não aufere receita
tributável, por não exercer atividade empresarial e não auferir lucro”, afirma. No
máximo, diz ele, a associação tem superávit, o que não é lucro.
Presidente do Comitê Tributário Brasileiro (CTB) e ex-auditor fiscal, Adriano
Subirá destaca que o saldo é positivo. “Entidades sem fins lucrativos e despesas
médicas [dentro da redução linear] foram pontos que levaram a críticas e
preocupações”, diz. O impacto do que entrou na lista da exceção, na soma, é bem
maior, segundo o advogado.
Do ponto de vista fiscal, o impacto da IN pode ser relevante em 2026, segundo
Breno de Paula, sócio do escritório Arquilau de Paula Advogados Associados. “Ao
qualificar tecnicamente os critérios de enquadramento, a Receita aumenta a
possibilidade de reclassificação de entidades que não atendam integralmente às
exigências legais, o que pode ampliar a base sujeita à redução linear e,
consequentemente, elevar a arrecadação efetiva”, diz.