Quando termina o prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2026?
Por: Bruna Lessa
Fonte: O Globo
A Receita Federal informou que o prazo para envio da declaração do Imposto de
Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026 começa em 23 de março e termina às 23h59
de 29 de maio. A declaração é referente aos rendimentos recebidos ao longo de
2025.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto
devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite de 20% do imposto devido.
A declaração deve ser enviada pela internet, pelo Programa Gerador da
Declaração (PGD) no site da Receita ou pelo serviço Meu Imposto de Renda,
disponível no portal gov.br e em aplicativo para celular.
Datas do Imposto de Renda 2026
· 23 de março: início do prazo para envio da declaração
· 29 de maio: prazo final para entrega da declaração
Datas das restituições
As restituições serão pagas em quatro lotes:
· 1º lote: 29 de maio de 2026
· 2º lote: 30 de junho de 2026
· 3º lote: 31 de julho de 2026
· 4º lote: 28 de agosto de 2026
O pagamento segue a ordem de entrega da declaração, com prioridade para
alguns grupos, como idosos, pessoas com doença grave e professores.
Contribuintes que utilizarem declaração pré-preenchida e optarem por receber a
restituição via Pix também terão preferência.
Quem precisa declarar
Devem apresentar a declaração em 2026:
· Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração,
cuja soma foi superior a R$ 35.584,00. No ano passado, foi R$ 33.888,00.
· Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.
· Tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos,
inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00.
· Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou
direitos sujeito à incidência do Imposto.
· Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de
futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000; ou com
apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
· Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 177.920,00.
No ano passado, foi R$ 169.440,00.
· Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos
de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
· Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa
condição encontrava-se em 31 de dezembro.
· Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de
capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda
seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no
prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
· Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade
controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos
diretamente pela pessoa física.
· Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com
características similares a este.
· Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
· Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2025 também
precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.
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Tira dúvidas
Os leitores podem enviar suas dúvidas para o e-mail ir@oglobo.com.br . Dentro
do possível, elas são esclarecidas nas matérias publicadas no ambiente especial
sobre o Imposto de Renda (oglobo.globo.com/economia/imposto-de-renda). O
sócio de impostos da EY, Antonio Gil, também vai tirar dúvidas em vídeos
publicados na mesma página.